Copedem endossa proposta do Senado sobre o reconhecimento automático de cursos de pós-graduação cursados no exterior

O Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem) encaminhou ao Senador Roberto Requião, autor do Projeto de Lei do Senado nº 399/2011, e ao relator, o Senador Cristovam Buarque, ofício de apoio para efetiva aprovação da proposta.
O Projeto de Lei do Senado nº 399/2011, “altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da educação), para dispor sobre a revalidação e o reconhecimento automático de diplomas oriundos de cursos de instituições de ensino superior estrangeiras de reconhecida excelência acadêmica”.
Uma vez aprovada a Lei, conforme destaca nota do Copedem, ela “muito beneficiará magistrados e servidores do Poder Judiciário e a sociedade de forma geral, com os conhecimentos obtidos em instituições de qualidade”.
O Copedem foi criado em 2005 e tem por objetivos a defesa de princípios, prerrogativas, independência e funções institucionais de todas as escolas estaduais, voltadas para a formação e aperfeiçoamento de magistrados, no âmbito da magistratura estadual; a promoção da integração das Escolas Estaduais da Magistratura, buscando uniformizar as atividades didáticas e acadêmicas no estudo do direito e visando ao crescimento intelectual do magistrado; e o fortalecimento das respectivas instituições.