Diretor da Esmec define nova composição do Cepe e marca reunião extraordinária para 16 de janeiro
O Desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, Diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec), através da Portaria nº 24/2011 (DJ de 06/01/2012), redefiniu a composição de seu Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), indicando, para um mandato de dois anos, os seguintes membros:
Presidente: Prof. Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues (Juiz)
Membros: Prof. Ms. Mantovanni Colares Cavalcante (Juiz)
Prof. Ms. Mário Parente Teófilo Neto (Juiz)
Prof. Ms. Marcelo Roseno de Oliveira (Juiz)
Prof. Dr. Edílson Baltazar Barreira Júnior (servidor TJ)
Prof. Ms. Flávio José Moreira Gonçalves (servidor TJ)
Por meio de outra Portaria (nº 25/2011), o Diretor da Esmec está convocando extraordinariamente o Conselho para uma reunião, dia 16 de janeiro de 2012, às 9 horas. Os principais temas a serem discutidos serão: necessidade de uma correta interpretação do Assento Regimental 25/2008, que fixa critérios para a conclusão dos cursos de especialização ofertados pela Esmec; possibilidade de concessão da prorrogação de prazo para a conclusão dos cursos que tiveram início em 2009 e que deverão findar, ao menos em princípio, em 05/02/2012; necessidade de estabelecer critérios que se estendam, também, às turmas que tiveram início em 2011; e deliberação a respeito de conveniência de mudança de perfil das publicações da Esmec, de forma a adaptá-las aos critérios da Capes.
ATRIBUIÇÕES DO CEPE
O Cepe foi criado pela Resolução nº 13/2008 do Tribunal de Justiça (DJ de 20/06/2008), diante da necessidade de dotar a Esmec de um Conselho para desincumbir-se da gestão das questões e assuntos de natureza acadêmica e pedagógica, para a operacionalização dos cursos de pós-graduação lato sensu que são ofertados e ministrados pela Escola.
O Cepe é um órgão auxiliar do Diretor da Esmec, de caráter deliberativo, composto por seis membros docentes. Suas decisões são tomadas por maioria simples. As atribuições do Conselho dizem respeito apenas às matérias e aos assuntos relacionados com a gestão de natureza acadêmica e pedagógica, competindo-lhe por conseguinte:
I – aprovar os projetos pedagógicos dos cursos de pós-graduação lato sensu e propor alterações nos demais cursos ofertados;
II – fomentar o desenvolvimento de projetos de pesquisa nas áreas de atuação da instituição;
III – elaborar e implantar projetos de extensão universitária;
IV – promover parcerias que viabilizem projetos de pesquisa e extensão;
V – propor a criação e extinção de cursos de pós-graduação lato sensu;
VI – desenvolver políticas de desenvolvimento institucional que fomentem a formação de uma comunidade de prática acadêmicoprofissional e permitam a publicação e circulação da produção acadêmica do corpo docente e discente.