RESOLUÇÃO TRAZ NOVAS REGRAS DE APROVEITAMENTO DOS CURSOS DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS PARA EFEITOS DE PROMOÇÃO
Proposta pelos diretores e coordenadores pedagógicos da Enfam e das 32 escolas federais e estaduais de magistratura, a Resolução 1, de 2011, foi aprovada dia 6 de junho pela unanimidade dos integrantes do Conselho Superior da Escola. Relatada pelo desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, o novo texto estabelece que o curso de formação para ingresso na carreira da magistratura constitui etapa final do concurso para seleção de magistrados, destinando-se aos candidatos aprovados nas etapas anteriores do concurso público. Também determina que a Enfam e as escolas judiciais oferecerão, diretamente ou em parceria com instituições de ensino superior, cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado com fins de vitaliciamento e promoção por merecimento dos magistrados.
Com seis capítulos e 22 artigos, a proposta prevê, ainda, que o candidato à magistratura, durante o curso de formação, terá direito a uma bolsa não inferior a 50% da remuneração do cargo inicial da carreira a que o concurso se referir. Na justificativa, o relator explicou que a normatização conferirá aos tribunais maior autonomia orçamentária e administrativa para realização da despesa, bem como evitará a situação constrangedora de que o bolsista poderá receber, desde o início, valor maior que a remuneração do magistrado substituto.
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