Magistrado Cearense indicado pelo CNJ para compor o Comitê Nacional de Gestão dos Sistemas Informatizados (CNG-TI)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na última quinta-feira (18), instituiu na última quinta-feira (18), através da Portaria nº 181, o Comitê Nacional de Gestão dos Sistemas Informatizados (CNG-TI) – composto por 24 membros, entre desembargadores, juízes e servidores de Tribunais de Justiça, Superiores e Regionais Federais.

O Comitê tem por objetivo integrar os sistemas de Informática. As metas deverão ser cumpridas entre 18 meses a cinco anos, a partir da adoção de medidas dirigidas ao estabelecimento de padrões de comunicação entre os sistemas dos tribunais, aperfeiçoamento do processo eletrônico judicial e definição da política de segurança da informação, entre outros aspectos. Nas atribuições do comitê, está ainda a identificação de tecnologias de interesse do Poder Judiciário, além do planejamento da capacitação de magistrados, colaboradores e servidores na área de tecnologia da informação.
O magistrado do Estado do Ceará, Roberto Jorge Feitosa de Carvalho, faz parte do grupo de dez magistrados de 1º grau convidados a participar do CNG-TI.
“Por sua dimensão continental, nosso Poder Judicial exige mecanismos de integração e a disponibilização de novas tecnologias a cada de uma de suas esferas, como forma de unificar padrões e agilizar procedimentos judiciais”, explicou Roberto Feitosa.
Roberto Jorge Feitosa é Presidente da Rede Latino-americana de Juízes REDLAJ que realizará de 3 a 6 de novembro de 2008 em Santiago, Chile o II Congresso Ibero-americano sobre Cooperação Judicial: Justiça Digital (www.redlaj.org/chile/br) evento desenhado para promover a troca de experiência entre os Poderes Judiciários ibero-americanos sobre temas como integração de sistemas judiciais, processo eletrônico, Unasul, entre outros.
Doutorando em Direito pelo Departamento de Direito Constitucional e Ciência Política da Universidade de Barcelona, Espanha, Roberto Jorge Feitosa tem Mestrado em Direito Constitucional – “Diploma de Estudios Avanzados” pela Universidade de Barcelona (2006/2007), com tese sobre o tema “Cooperação Judicial na União Européia”.
Ex-Coordenador Geral da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (2005) e ex-bolsista da União Européia (Programa Alban) em curso de doutorado na Universidade de Barcelona, Espanha (2006/2007), foi também bolsista da Agência Espanhola de Cooperação Internacional no curso “Dimensão Jurídica da Integração Política e Econômica da União Européia”. Participou ainda de curso de Direito Internacional Público, promovido pela Hague Academy of International Law em Haia, Holanda.
Conselho Nacional de Justiça

Portaria nº 181, de 18 de Setembro de 2008.

Dá atendimento à Portaria n.º 361, de 28 de agosto de 2008, da Presidência do CNJ, que constituiu o Comitê de Gestão dos Sistemas Informatizados do Poder Judiciário

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e ainda tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria/CNJ n.º 361, de 18 de setembro de 2008, resolve:

Art. 1º O Comitê de Gestão dos Sistemas Informatizados do Poder Judiciário – CNG-TI contará com a seguinte composição:
I- O Desembargador Fernando Botelho Neto, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
II – O Juiz de Direito Rômulo de Araújo Mendes, da Quinta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
III – O Juiz de Direito Roberto Abreu Soares, da Quarta Vara de Comarca de Bacabal do Maranhão.
IV – O Juiz de Direito Cláudio Mascarenhas Brandão, do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região.
V – O Juiz de Direito Alexandre Libonati de Abreu, da Segunda Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
VI – O Juiz de Direito Naor Ribeiro de Macedo Neto, da Décima Sétima Vara Cível de Curitiba.
VII – O Juiz de Direito Luiz Gomes da Rocha Neto, da Segunda Vara da Fazenda Pública de Recife-PE.
VIII – O Juiz de Direito Aristeu Dias Batista Vilela, da Qüinquagésima Quinta Zona Eleitoral de Mato Grosso.
IX – O Juiz de Direito Cláudio Augusto Pedrassi, Assessor da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo.
X – O Servidor Declieux Dias Dantas, Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Justiça.
XI – O Servidor Lúcio Melre da Silva, Secretário de Tecnologia da Informação do Supremo Tribunal Federal.
XII – O Servidor Francisco Paulo Soares Lopes, Secretário de Tecnologia da Informação do Superior Tribunal de Justiça.
XIII – O Servidor Rafael Almeida de Paula, Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região.
XIV – O Servidor Edicarlos Caixeta Borges, Secretário de Tecnologia da Informação do Conselho da Justiça Federal.
XV – O Servidor João Anízio de Torres Dantas, Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Sergipe.
XVI – O Servidor Antônio Pires de Castro Junior, Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Goiás.
XVII – O Servidor Jorge Antônio de Souza Rocha, Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
XVIII – A Servidora Rosely Padilha de Sousa Castilho, Secretária de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo.
XIX – O Servidor Fernando Antônio Vianna, Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
XX – O Servidor Riberval Saraiva da Silva, Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Rondônia.
XXI – O Servidor Eduardo Henrique Pereira de Arruda, Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
XXII – O Servidor Carlos Eugênio Mendes de Moraes, Secretário de Tecnologia da Informação do Superior Tribunal Militar.
XXIII – O Servidor Giuseppe Dutra Janino, Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral.
XXIV – O Juiz de Direito Roberto Jorge Feitosa de Carvalho, da Vara Única da Comarca de Cariré-CE.

Parágrafo Único – Na hipótese de substituição dos representantes mencionados nos incisos I a XXIV, o nome do substituto será encaminhado ao Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, para as providências necessárias.

Art. 2º Compete ao Comitê Nacional de Gestão na área de Tecnologia da Informação promover estudos e coordenar trabalhos, inclusive para:
I – Propor ao Conselho Nacional de Justiça critérios para orientar a aquisição de bens e serviços alusivos à área de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário.
II – Propor política de segurança da informação.
III – Definir modelo de gestão de qualidade de software.
IV – Estabelecer padrões de interoperabilidade entre os sistemas informatizados do Poder Judiciário.
V – Incentivar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do processo eletrônico judicial e administrativo pelos órgãos do Poder Judiciário.
VI – Planejar a capacitação de colaboradores, servidores e magistrados na área de tecnologia da informação.
VII – Identificar tecnologias de interesse do Poder Judiciário e buscar parcerias com órgãos e entes públicos e privados.
VIII – Prestar os subsídios técnicos requisitados pelo Conselho Nacional de Justiça.
IX – Implementar as metas constantes no Programa de Trabalho anexo à presente Portaria.

Art. 3.º As reuniões presenciais do CNG-TI serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias e as deliberações tomadas pelo voto da maioria simples dos presentes e, em caso de empate, do Secretário-Geral do CNJ, ficando desde já designado o dia 02 de outubro de 2008, às 14h, para a realização da primeira reunião.

Parágrafo Único – O CNG-TI poderá deliberar por meio eletrônico, observados os critérios estabelecidos no caput deste artigo.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alvaro Ciarlini
Secretário-Geral