Destinação dos Recursos Provenientes da Aplicação de Pena de Prestação Pecuniária Recolhidos em Conta Judicial ou Vinculada

ATENÇÃO

Os procedimentos relativos ao credenciamento das entidades com destinação social estão sustados por Decisão da Consultoria Jurídica da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, até que a normatização interna relativa ao tema seja reavaliada à luz da nova regulamentação proposta pelo CNJ (Resolução nº 558, de 06/05/2024).

 

 

PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM SEDE DE AÇÃO PENAL

No direito brasileiro, a prestação pecuniária refere-se a uma espécie de pena restritiva de direitos, autônoma e substitutiva às penas privativas de liberdade. De acordo com o art. 45, § 1º, do Código Penal, a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo (atualmente R$ 1.320,00) nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos (hoje R$ 475,200,00), à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social.

Nessa perspectiva, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, definiu a política institucional do Poder Judiciário para utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária, imposta em sede de transação penal e como condição da suspensão do processo, dispondo que os valores depositados, na hipótese de não serem atribuídos à vítima ou aos seus dependentes, deverão ser destinados, preferencialmente, à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, bem como para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde.

Em atendimento ao postulado na Resolução nº 154/2012, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e a Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará editaram o Provimento Conjunto n° 02/2019, o qual, considerando as peculiaridades locais e a efetiva fiscalização do emprego dos valores recebidos pelas instituições beneficiadas, em resguardo da publicidade e da transparência, delineou a forma de recolhimento, destinação, controle e aplicação dos valores oriundos da prestação pecuniária no âmbito do Poder Judiciário Estadual

Dessa forma, aos 26 de janeiro de 2023 o TJCE publicou o Edital 07/2023 tendo como objeto o credenciamento de conselhos de comunidade e de entidades públicas e privadas com
destinação social para fins de destinação de recursos oriundos de prestação pecuniária imposta em sede de acordos de não persecução penal, transação penal e como condição de suspensão do processo quando não destinados à vítima ou seus dependentes.

ACESSO À LISTA DE ENTIDADES CREDENCIADAS. ATUALIZADA EM 10/05/2024 – (Clique Aqui)

 

PORTARIAS DE CREDENCIAMENTO

Portaria nº 1187/2023  DJCE – 23/05/2023

Portaria nº 1514-2023 DJCE – 23/06/2023

Portaria nº 1882-2023 DJCE – 18/08/2023

Portaria nº 2210/2023-DJCE – 27/09/2023

Portaria nº 2445/2023-DJEA-07/11/2023

Portaria nº 2747/2023-DJEA-05/12/2023

Portaria nº 67/2024-DJEA-23/01/2024

Portaria nº 310/2024-DJEA-19/02/2024

Portaria nº 538/2024-DJEA-03/04/2024

Portaria nº 887/2024-DJEA-10/05/2024

 

LEGISLAÇÃO

Resolução CNJ nº 558/2024 (link para dowload)

Resolução CNJ nº 154/2012 (revogada pela Resolução CNJ nº 558/2024(link para download)

Provimento Conjunto n° 02/2019 e Instrução Normativa nº 01/2019 (link para download)

Edital 07/2023/TJCE (link para download)

 

SAIBA MAIS
Pena de prestação pecuniária: tem natureza jurídica penal e se configura como sanção imposta coercitivamente. O valor pago, cuja quantia é determinada pelo juiz, leva em consideração a posição econômica do infrator e a extensão dos danos causados à vítima. Pode ser convertida em pena de prisão, conforme o caso.

Transação penal: acordo proposto pelo representante do Ministério Público (MP) ao autor de delito de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a dois anos), para que não seja oferecida a queixa-crime (pelo particular) ou a denúncia (pelo MP) contra o infrator. Ou seja, a pessoa não responde a uma ação criminal, mas precisa cumprir pena não privativa de liberdade, como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de determinado valor. O acordo precisa ser homologado pelo juiz.

Suspensão condicional do processo: aplicada em determinadas condições nos crimes de menor gravidade, com pena igual ou inferior a um ano. O processo fica suspenso, por determinação do juiz, de dois a quatro anos e, após, será declarada extinta a punibilidade. Para isso, o infrator precisa cumprir algumas condições exigidas pela lei.

Destino dos valores: Todos os recursos são destinados para projetos de entidades públicas ou privadas com finalidade social, previamente conveniadas.

 

Fonte: Secretaria de Finanças

Periodicidade: Eventual

Fundamento Legal: Art. 4º da Resolução nº 154/2012 CNJ