Membros de facção criminosa acusados de assassinar mulher em Fortaleza são condenados a mais de 30 anos de prisão
- 4317 Visualizações
- 05-04-2023
Membros de organização criminosa foram condenados a 30 e a 40 anos de reclusão após julgamento, realizado nessa terça-feira (04/04), pelo Conselho de Sentença da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza. Renan Pereira da Silva e Alfelison do Nascimento Freitas foram julgados pela morte de uma mulher, além de cinco tentativas de homicídio e organização criminosa.
Em 17 de maio de 2017, a vítima estava professando sua fé na frente de um bar, no bairro Bom Jardim, em Fortaleza, quando um carro parou e quatro pessoas desembarcaram efetuando disparos de arma de fogo. A pregadora foi socorrida, mas não resistiu, enquanto outras duas vítimas foram atingidas sem maior gravidade.
Conforme decisão do Júri, presidido pelo juiz Magno Rocha Thé Mota, o réu Renan Pereira da Silva, considerado o mandante, concorreu para o crime de homicídio qualificado na forma tentada com relação a uma vítima e para o crime qualificado na forma consumada com relação a outra. Em relação às outras quatro acusações de tentativa de homicídio, o Conselho de sentença decidiu que o réu não concorreu para o crime. Além disso, foi condenado pela prática do crime de participação em organização criminosa, nos termos do artigo 2º, §3º, da Lei 12.850/2013.
Ao todo, Renan foi condenado à pena privativa de liberdade de 30 anos e 8 meses de reclusão, sendo 19 anos e três meses pelo homicídio, seis anos e cinco meses pela tentativa de homicídio e cinco anos pela organização criminosa.
O OUTRO RÉU
Já o segundo réu, Alfelison do Nascimento Freitas, este considerado como um dos executores, praticou crime de homicídio qualificado na forma consumada para uma vítima e tentada em relação às outras cinco vítimas, além da prática do crime de participação em organização criminosa, com emprego de arma de fogo nos termos do artigo 2º, §2º, da Lei 12.850/2013.
Alfelison foi condenado a 40 anos e três meses de reclusão, sendo a 13 anos e nove meses pelo homicídio, quatro anos e sete meses por cada homicídio tentado e quatro anos e seis meses por participação em organização criminosa.
A pena dos réus foi agravada pelas qualificadoras da impossibilidade de defesa da vítima e do emprego de meio que resultou em perigo comum. Os dois iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado.
O CRIME
Segundo os autos, a vítima encontrava-se em frente a bar no bairro Bom Jardim transmitindo a “Palavra de Deus”, quando um carro parou e quatro pessoas desceram atirando nos presentes. A mulher foi atingida nas costas e não resistiu, enquanto as outras vítimas correram. Ainda assim, dois homens foram atingidos na perna e na costela. O crime teria ocorrido por briga de território entre facções criminosas e o alvo seria um dos sobreviventes do atentado.