Recomendações
2022
- Recomendação nº 01/2022/CGJCE (REVOGADA) – Dispõe sobre a alteração da redação dos artigos 9º, 10 e 11 da Recomendação nº 02/2019/CGJCE, que trata da uniformização de procedimentos relativos à tramitação das cautelares de medidas protetivas de urgência albergadas pela Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Republicada por incorreção no DJe de 28/03/2022, págs. 27 e 28. Revogada pela Orientação nº 03/2024/CGJCE/Coint.
2021
- Recomendação nº 01/2021/CGJCE – Recomenda aos Juízes do Estado do Ceará acerca da necessidade de realização de buscas junto ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), sempre que receberem processos novos, visando verificar a regularidade de representação. Publicada no DJe de 09/08/2021, pág. 24.
- Recomendação nº 02/2021/CGJCE – Recomenda aos magistrados cearenses a estrita observância das determinações relativas à taxa de diligência do oficial de justiça, quando da confecção e expedição de mandados judiciais. Publicada no DJe de 17/09/2021, pág. 07 e 08.
2020
- Recomendação nº 01/2020 – Recomenda aos Juízes do Estado do Ceará acerca da necessidade da expedição de mandado ou alvará nos casos de cumprimento de sentença. Publicada no DJe de 21/01/2020, pág. 32
- Recomendação nº 02/2020 – Recomenda aos Juízes do Estado do Ceará a estrita observância das determinações relativas à realização de audiências no primeiro grau de jurisdição, enquanto vigorarem medidas de proteção a pandemia por COVID-19. Publicada no DJe de 15/07/2020, pág. 33
2019
- Recomendação nº 01/2019 – Recomenda aos Juízes do Estado do Ceará que adotem posicionamento uniforme no tocante aos julgamentos parciais de mérito, os quais devem ser enquadrados como Decisão interlocutória de mérito, conforme Tabela Unificada de Movimentações Processuais do CNJ. Publicada no DJe de 21/05/2019, pág. 10
- Recomendação nº 02/2019 (REVOGADA) – Recomenda aos magistrados que exercem jurisdição criminal, com competência para julgamento de feitos relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher, que busquem a uniformização de procedimentos relativos à tramitação das cautelares de medidas protetivas de urgência albergadas pela Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Publicada no DJe de 13/12/2019, pág. 16 a 18. Revogada pela Orientação nº 03/2024/CGJCE/Coint.
2017
- Recomendação nº 01/2017 – Recomenda aos Juízes de Direito e aos Juízes Substitutos do Estado do Ceará a adoção de procedimento para a intimação do Ministério Público, de modo a viabilizar a segura contagem dos prazos processuais do Órgão Ministerial e dá outras providências. Publicada no DJe de 17/10/2017, pág. 19.