Depósitos Judiciais – Extinto BEC
INFORMAÇÕES SOBRE OS DEPÓSITOS JUDICIAIS EFETIVADOS NO EXTINTO BEC
I – Aquisição do BEC pelo BRADESCO
Após adquirir os ativos e passivos do Banco do Estado do Ceará – BEC em 21.12.2005, o Banco Brasileiro de Descontos – BRADESCO encaminhou ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará – FERMOJU um arquivo com o rol dos saldos escriturais, com valores já atualizados e convertidos até 03.01.2006, dos depósitos judiciais efetuados no extinto BEC e cujos saldos foram posteriormente transferidos para o Estado do Ceará.
II- Consultas de saldo das contas judiciais depositadas no BEC
Para informações sobre saldos disponíveis em contas oriunda do extinto BEC a Unidade Judiciária do TJCE deverá formular requerimento, juntando ao menos uma cópia de guia de depósito judicial do BEC, por meio de malote digital ou por CPA a ser enviado para a Gerência das Receitas da Secretaria de Finanças.
III – Como solicitar a liberação do valor depositado judicialmente à época no BEC
O levantamento de valores depositados judicialmente somente poderá ser realizado através de expedição de Alvará Judicial ou de Guia de Levantamento de Depósito Judicial, devendo conter, obrigatoriamente, a informação se o saldo escritural então existente sofrerá ou não a incidência dos acréscimos legais.
IV – Fluxo para levantamento dos valores após a expedição do Alvará Judicial ou de Guia de Levantamento de Depósito Judicial
1. O alvará deverá ser encaminhado ao Banco do Brasil – agência Setor Público – diretamente pela Vara Judicial, ou entregue pelo(a) beneficiário(a) em qualquer agência dessa instituição bancária;
2. O Banco do Brasil, após os trâmites protocolares internos, remete um ofício com o alvará ou a guia de levantamento ao TJCE;
3. O TJCE solicita, via ofício, à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará-SEFAZ/CE a transferência do recurso para o Banco do Brasil;
4. A SEFAZ/CE transfere o valor liberado para a conta corrente 23.118-5 do Banco do Brasil, Agência Setor Público, e informa ao TJCE acerca da liberação;
5. O TJCE, então, remete um ofício ao Banco do Brasil autorizando-o a realizar o pagamento;
6. Após a comunicação do TJCE, o Banco do Brasil, quando procurado pela parte em uma de suas agências, realiza o pagamento; e
7. O fluxo encerra quando o Banco do Brasil informa ao TJCE a realização do saque.
V – Índice utilizado na correção dos saldos dos depósitos judiciais
Atualmente o índice utilizado é o da Poupança.
VI – Ferramenta utilizada no cálculo da correção
Calculadora do Cidadão do Banco Central do Brasil