Programa Entrega Responsável do TJCE garante amparo legal e segurança para gestantes interessadas em entregar filho para adoção
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- 30-06-2022
A opção pela maternidade é um direito da mulher que deve ser respeitado. Por isso, ela tem o amparo legal, caso manifeste o interesse em entregar o filho para adoção, antes ou após o nascimento. Com o objetivo de garantir o apoio para essas gestantes ou mães, é que o Poder Judiciário do Ceará instituiu o Programa Entrega Responsável. Por meio da iniciativa, unidades de saúde públicas ou privadas, Conselhos Tutelares, escolas e demais órgãos que atuam na área, deverão encaminhá-las à Justiça. A previsão legal de entrega voluntária de bebês para adoção foi incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 2017, através da Lei da Adoção nº 13.509. Desde esse período até o primeiro semestre de 2022, foram homologadas 47 entregas de crianças para adoção em Fortaleza.
SAIBA COMO FUNCIONA
O acolhimento é feito por uma equipe do Juizado da Infância e Juventude, responsável por processos cíveis de medidas protetivas, onde a mulher é acolhida por um servidor em espaço que resguarde sua privacidade. Caso ela esteja impossibilitada de comparecer ao Judiciário e busque auxílio para entregar seu filho à adoção, o Conselho Tutelar é acionado para preencher o formulário de atendimento inicial, agendando data para atendimento com psicólogos e assistentes sociais.
A equipe realizará entrevista, a fim de garantir a livre manifestação de vontade declarada, averiguando o histórico da gravidez e sua relação com a família extensa. Também deverá informar e consultar a mulher sobre seu direito ao sigilo quanto ao nascimento e à entrega do filho, além de observar eventuais justificativas apresentadas para recusar o contato com familiares como forma de preservar o desejo dela.
Segundo a coordenadora das Varas da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, juíza Mabel Viana, é importante registrar que todo esse procedimento é feito para “resguardar o direito da mãe e da criança, que poderá, no futuro, consultar o processo para conhecer sua origem biológica. A legislação brasileira garante que, caso a mãe expresse seu desejo de entregar o filho em adoção, seja ela amparada e assistida pelo Poder Público e que essa assistência deve ser prestada não só pelos profissionais que atuam no Judiciário, mas por toda a rede de proteção à mulher e a crianças e adolescentes, incluídos os profissionais que atuam em hospitais e órgãos da assistência social”.
ASSISTÊNCIA
Após a entrevista com a gestante ou mãe, é apresentado um relatório ao magistrado que encaminhará a mulher à rede pública de assistência social para atendimento especializado, caso haja expressa concordância da interessada. A unidade de saúde mais próxima será comunicada de que ela está sendo acompanhada pelo Programa Entrega Responsável do Juizado da Infância e Juventude. Após a alta do recém-nascido, a maternidade deverá proceder a entrega para unidade ou instituição de acolhimento a um conselheiro tutelar, indicado pelo Juizado da Infância e Juventude.
Em seguida vem o acolhimento familiar ou institucional, que verifica se a mãe está firme no propósito de entregar o filho. O juiz, passados os 45 dias do estado puerperal, em audiência de ratificação, ouvirá a genitora ou ambos os genitores, se houver pai registral ou pai indicado. Caso seja confirmado o desejo, o magistrado homologará a entrega e declarará a extinção do poder familiar. Os genitores poderão manifestar arrependimento no prazo de até dez dias após a prolação da sentença. Confirmada a desistência, a criança será mantida com os genitores, e a família será acompanhada por um período de 180 dias. Caso seja ratificada a entrega, o magistrado determinará a inclusão imediata da criança no Sistema Nacional de Adoção (SNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
NÃO É CRIME
Diferentemente do que ocorre com o abandono, a entrega do filho à Justiça da Infância não é crime e não há penalidade ou tratamento diferenciado para a mãe. É garantido o sigilo do nascimento, a manifestação da mãe é gravada em vídeo para consulta futura do filho, caso haja interesse, bem como o tratamento dado a genitora ou gestante é pensado como forma de acolher, não de repreender.
“O direito de entrega da mãe ou gestante privilegia o Estado Democrático de Direito, a autonomia de vontade da mulher, inclusive das vítimas de violência que, seja por convicções pessoais ou religiosas, optem por não realizar a interrupção da gravidez. Podem ser muitas as razões que levam a mãe a entregar seu filho à Justiça e vão desde uma gravidez indesejada à ausência de recursos financeiros. As razões não são passíveis de tratamento diferenciado ou discriminatório por parte do Poder Judiciário. Temos visto algumas mães que, em situação de desespero por não quererem exercer a maternidade, abandonam o filho em caixas, calçadas ou mesmo em caçambas. Situações como essas podem ser evitadas com o conhecimento da mulher de seus direitos, previstos na legislação e disciplinados pelo Tribunal de Justiça do Ceará de que pode entregar seu filho à Justiça”, explicou a juíza Mabel Viana.
RESOLUÇÃO
O Programa, em atuação desde outubro do ano passado, consta na Resolução nº 25/2021, aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A norma considera a necessidade de padronização no atendimento de gestantes e genitoras no âmbito do Poder Judiciário cearense. Também considera o ECA, segundo o qual é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, bem como o Decreto nº 5.017/2004, que promulgou o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial, mulheres e crianças.