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Juiz condena acusado de estupro em Camocim

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O juiz titular da 2ª Vara da Comarca de Camocim, Antônio Washigton Frota, condenou um acusado de manter relações sexuais com uma adolescente entre seus 12 e 13 anos de idade. A pena foi de 9 anos e 4 meses, para ser cumprida inicialmente em regime fechado. A decisão é fruto de denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP).

Conforme os autos (nº 9664-97.2013.8.06.0053), o fato só foi levado ao conhecimento das autoridades policiais após suspeita de gravidez da adolescente. Durante o interrogatório, o acusado resumiu-se a negar as acusações, consideradas pelo magistrado em “confusas alegações de perseguições supostamente feitas pela tia da vítima.” Para o juiz, a versão do acusado é completamente fantasiosa, desprovida de qualquer verossimilhança com fatos que poderiam ter ocorrido.

Por outro lado, a vítima narrou com riqueza de detalhes os fatos narrados na denúncia, afirmando manter relações três vezes por semana com o réu, sendo iludida com a proposta de casamento.

A defesa do acusado tentou, sem sucesso, solicitar sua absolvição, alegando não haver elementos probatórios conclusivos que indicassem a participação do réu no crime em questão. Segundo a defesa, a decisão foi pautada apenas nas palavras da vítima e de uma tia.

Ao proferir a sentença, o magistrado destacou que, considerando as informações dos autos, “não há como desconsiderar a imaturidade da vítima no que concerne a relacionamentos sexuais, visto que a mesma, além de ser menor, era de reconhecimento público o recato, e a inexistência de relacionamentos anteriores. Dessa maneira, fica devidamente comprovada a tipicidade do delito”, concluiu.

De acordo com denúncia do MP, a vítima iniciou o relacionamento sexual com o acusado quando ainda tinha 12 anos. Em alguns casos, o acusado apanhava a vítima na escola para manterem as relações sexuais. Aos 14 anos, após a vítima suspeitar de gravidez, ela afirmou ter sido procurada pelo pai do acusado para uma proposta de indenização, na tentativa de evitar a denúncia.

O réu está preso desde dezembro de 2014 e teve o direito de recorrer em liberdade negado, devendo permanecer preso até o final do processo.