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Corregedor dos Presídios determina devolução de presos após transferências irregulares

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O juiz corregedor dos Presídios da Comarca de Fortaleza, Luiz Bessa Neto, determinou a remoção imediata, à unidade de origem, de cinco presos, que haviam sido transferidos de forma irregular. A decisão (nº 0000641-34.2008.8.06.0173) foi proferida nesta sexta-feira (17/07).

No último dia 14, os detentos haviam sido deslocados do Instituto Penal Professor Olavo Oliveira II (IPPOO II) para a Penitenciária de Pacatuba. O procedimento foi realizado pela Comissão de Avaliação de Transferência de Gestão de Vagas (Cativa), da Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus).

O magistrado oficiou os diretores de ambos os estabelecimentos prisionais envolvidos para que providenciassem a remoção “sob pena de instauração de procedimento administrativo”. Cabe ao diretor do IPPOO II a responsabilidade pela relotação dos internos em alas adequadas, resguardando a integridade física e moral deles.

O juiz corregedor explicou que a disponibilização de vagas em penitenciária do regime fechado para acolhimento de presos do regime semiaberto, “transgride o primado da jurisdicionalidade inerente à execução penal”.

Os detentos em questão são Armando Aguiar do Nascimento, Alisson Nascimento de Castro, Wagner da Silva Uchoa, Paulo Renan de Lima Cardoso e Samer Rodrigues de Oliveira.

COMUNICAÇÕES

Na decisão, o magistrado determinou que a conduta da Cativa fosse comunicada a algumas autoridades. Ao secretário de Justiça e Cidadania do Ceará, solicitou “providências urgentes e necessárias a fim de resguardar a intangibilidade da jurisdição e da administração carcerária”.

Ao presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, requisitou “as providências adequadas em face da manifesta violação das normas da execução penal”. O Ministério Público do Estado (MP/CE) foi cientificado “para as providências administrativas e penais que o caso requer”.

O juiz também mandou notificar o fato à Presidência do Conselho Penitenciário, para os devidos fins, e às Presidências de Direito Penitenciário e de Direitos Humanos, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará (OAB/CEO) e da Assembleia Legislativa do Ceará.