Acusado de assalto e corrupção de menores é condenado a sete anos de reclusão
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- 19-12-2014
O réu Jackson Monteiro Morlin foi condenado por roubo, em concurso de agentes e com uso de arma de fogo, e por corrupção de menores. Ele cumprirá pena de sete anos de reclusão em regime semiaberto. A decisão é do juiz Antônio José de Norões Ramos, titular da 2ª Vara Criminal de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 0080087-44.2013.8.06.0001), o crime ocorreu em 29 de dezembro de 2012, por volta de 1h30, na avenida Dedé Brasil, na Capital. Dois homens trafegam em motocicleta quando foram abordados por Jackson e quatro indivíduos, sendo dois deles adolescentes. Todos estavam em um automóvel.
Eles apontaram as armas e anunciaram o assalto. Após recolherem os celulares, fugiram em alta velocidade no carro e na moto roubada, chamando a atenção dos policiais que perseguiram o grupo. Jakson e outros dois réus no processo foram presos em flagrante. Em juízo, Jackson confessou o crime. Os demais acusados negaram participação e os adolescentes foram conduzidos à delegacia especializada.
Ao analisar o caso, no último dia 2 de outubro, o magistrado confirmou a autoria delitiva de Jakson. “Em virtude de todo o complexo probatório colhido em juízo, somado ao que consta no caderno inquisitorial, julgo procedente a denúncia, em parte, para, em consonância com os memoriais apresentados pelo parquet, condenar o acusado”, disse.
Os outros dois réus foram absolvidos porque “segundo restou apurado durante a instrução criminal, não há provas que enseje a condenação”. O juiz ressaltou ainda o fato de Jackson ter dito, em juízo, que eles desconheciam “a intenção de praticar assalto, permanecendo ambos no carro durante a prática do delito”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 12.