Justiça nega liberdade para acusado de três homicídios duplamente qualificados na Capital
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- 18-08-2014
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Renan Rodrigues Pereira, acusado de três homicídios duplamente qualificados no bairro Tancredo Neves, na Capital. A decisão teve a relatoria da desembargadora Francisca Adelineide Viana.
De acordo com os autos, na noite de 31 de janeiro de 2010, o acusado, junto com dois comparsas teriam matado, com tiros de pistola, Jackson Rodrigues, Francisco Claudenilson Bernardo Pita e Francisco Rodrigues. Na ocasião, o grupo invadiu a residência onde as vítimas estavam e passou a atirar em todos.
Ao deixar o lugar, o bando efetuou ainda vários disparos para o alto, com o objetivo de intimidar a população local. O motivo do crime seria a disputa pelo tráfico de drogas.
Renan Rodrigues foi preso preventivamente no dia 7 de abril de 2013, após solicitação do Ministério Público estadual. Ele acabou denunciado por três homicídios duplamente qualificados (motivo torpe e mediante emboscada). Em defesa, o acusado negou a autoria do crime.
Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa impetrou habeas corpus (nº 0623683-87.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentos para a manutenção da prisão e disse que o réu possui condições pessoais favoráveis.
Ao julgar o caso, no último dia 12, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto da relatora. Para a desembargadora, a decisão está devidamente fundamentada, em acordo com os requisitos previstos no artigos 312, do Código de Processo Penal.
“A periculosidade evidenciada através das circunstâncias do delito traduz-se em parâmetro para justificar a necessidade da segregação acautelatória a bem da ordem pública”, ressaltou.