Estado deve providenciar internação de dependente químico em clínica particular
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- 13-08-2014
O juiz Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado providencie a internação de dependente químico na clínica terapêutica Casa Despertar, em Aquiraz, Região Metropolitana de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 0154585-14.2013.8.06.0001), desde o ano de 1989, ele é dependente de droga e álcool. No final de 2012, em decorrência da dependência ter se agravado, foi internado involuntariamente, por meio de decisão judicial, na Santa Casa de Misericórdia, em Fortaleza. Após dois meses, recebeu alta e deu continuidade ao tratamento no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).
A mãe do paciente alega que a unidade não está apta para promover os devidos cuidados, pois faltam profissionais de saúde, além de ambiente e alimentação adequados. Disse ainda que não há clínica terapêutica ou unidade pública ou particular em Fortaleza que seja capaz de prestar atendimento ao grave problema do filho.
Por conta disso, ingressou na Justiça, com pedido de tutela antecipada, requerendo que o Estado interne a vítima no Centro de Recuperação Grupo Recanto, em Recife. Em 10 de julho de 2013, o juiz concedeu a tutela para determinar ao Estado que procedesse à internação do paciente em clínica pública especializada ou, no caso de inexistência, em clínica particular, arcando com todas os custos do tratamento. Em caso de descumprimento da medida, fixou multa diária de R$ 2.000,00.
Na contestação, o Estado sustentou existir vaga no Hospital de Messejana, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não havendo razão para que o dependente químico seja internado em Pernambuco.
A família, no entanto, argumentou que, no Hospital de Messejana, o paciente estava sendo tratado como indigente, sem atenção médica, remédio e boa alimentação. Em virtude disso, foi transferido novamente para Santa Casa de Misericórdia. Mas, segundo laudo médico anexado aos autos, a unidade de saúde não é a melhor opção. Ele recebe seis medicamentos diários que servem para dopá-lo provisoriamente. Além disso, desenvolveu grave crise gástrica, por causa da grande quantidade de remédios ingeridos.
Diante do fato, a mãe novamente ingressou com outro pedido de tutela antecipada, sob a justificativa de que não existe clínica pública especializada no Ceará, em condições de prover a internação adequada do filho. Por isso, solicitou que o tratamento seja feito na instituição particular Casa Despertar, localizada em Aquiraz.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que estão presentes “os requisitos ensejadores da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. A não concessão trará prejuízos irreparáveis à parte autora”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (12/08).