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Juíza de Quixadá estabelece regras  para cumprimento do projeto Pai Presente

Juíza de Quixadá estabelece regras para cumprimento do projeto Pai Presente

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A juíza Ana Cláudia Gomes de Melo, diretora do Fórum de Quixadá, distante 158 km de Fortaleza, estabeleceu regras para cumprimento do projeto Pai Presente no referido município. A medida consta na Portaria nº 4/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa segunda-feira (31/03).

As secretarias das três Varas deverão abrir procedimento único e expedir ofícios à Secretaria Municipal de Educação, requerendo o nome de crianças matriculadas sem paternidade definida; e ao Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará (Lacen-CE), solicitando data disponível para colher material genético.

No dia 7 de maio, após recebimento das respostas, será realizada reunião para preparar o mutirão do projeto Pai Presente. Devem ser convocados os secretários de Educação do Estado e do Município, os diretores das escolas que enviarem as listas; os membros do Conselho Tutelar; os representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, e os titulares dos cartórios de registros de pessoas naturais de Quixadá.

As notificações judiciais endereçadas aos supostos pais serão entregues pelo Conselho Tutelar, com o apoio dos oficiais de Justiça. Os que residem em outros estados serão notificados pelos Correios.

No dia da força-tarefa, as partes deverão comparecer ao Fórum. O suposto pai será questionado sobre a paternidade atribuída a ele. Caso assuma espontaneamente, o termo de audiência, devidamente assinado pelos presentes, valerá como reconhecimento e mandado de averbação.

Se houver dúvidas quanto à paternidade e interesse em fazer o exame de DNA, o material genético será colhido imediatamente pela equipe do Lacen-CE. Os interessados já sairão intimados a comparecer em audiência especialmente designada para abertura e conhecimento do resultado do exame.

PROJETO

O projeto Pai Presente atende ao Provimento nº 26/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como ao Provimento nº 12/2010, da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará. A finalidade é identificar pais que não reconheceram os filhos e garantir que assumam as responsabilidades advindas com a paternidade.