Acusado de assalto e receptação é condenado a mais de 9 anos de prisão
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- 31-03-2014
A juíza Sandra Elizabete Jorge Landim, titular da 11ª Vara Criminal de Fortaleza, condenou o réu Carlos Eduardo Ribeiro da Silva a nove anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Ele é acusado de roubo com emprego de arma, porte ilegal de arma de fogo e receptação.
Consta nos autos (nº 0056419-44.2013.8.06.0001) que, em junho de 2013, o réu adquiriu revólver na Feira da Parangaba sabendo que se tratava de produto ilícito. Com a arma, ele praticou assalto no dia 14 de julho do mesmo ano, às 8h40, no cruzamento das ruas São José e Sobral, no Centro de Fortaleza.
O acusado subtraiu bolsa contendo documentos pessoais, a quantia de R$ 80,00 e celular de uma mulher que passava pelo local. Policiais que estavam nas proximidades foram avisados por testemunhas e prenderam o infrator em posse da arma e dos pertences roubados.
Carlos Eduardo foi reconhecido pela vítima. No entanto, durante o interrogatório policial, permaneceu em silêncio e nada relatou sobre os crimes.
Ao analisar o caso, no último dia 20, a magistrada afirmou que a autoria do roubo com emprego de arma “está evidenciada através das declarações prestadas pelas testemunhas, inclusive pela própria vítima”.
No que diz respeito ao porte ilegal de arma de fogo, a juíza ressaltou que “o réu foi localizado portando a arma, fato este também irrefutável, ante os depoimentos dos policiais que o abordaram”.
Sobre o crime de receptação, destacou que “os policiais, ao realizarem a apreensão do réu, ouviram quando este reconheceu que havia comprado o revólver na Feira da Parangaba”. Além disso, lembrou que Carlos Eduardo não possuía documentação relativa à arma.
O acusado não poderá apelar em liberdade. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da Justiça nessa quarta-feira (26/03).