Condenado a mais de 20 anos de prisão por latrocínio não poderá apelar em liberdade
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- 21-03-2014
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou a Dário César Morais Silva pedido para apelar em liberdade. Ele foi condenado a 20 anos e seis meses de prisão por latrocínio no Município de Tianguá, distante 336 km de Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Conforme os autos, no dia 23 de julho de 2012, o réu e outros dois homens roubaram R$ 85 mil de veículo que transportava dinheiro de empresa. Durante a ação, eles também abordaram um segurança, que fazia a escolta do transporte. Na ocasião, o segurança acabou atingido por vários disparos de revólver e não resistiu, falecendo no local.
Após o crime, a Polícia Militar foi acionada e prendeu o grupo. Em depoimento, Dário César confessou participação no assalto, mas negou ter atirado contra a vítima.
Em 23 de abril de 2013, o juiz Antônio Carneiro Roberto, em respondência pela 2ª Vara da Comarca de Tianguá, condenou o acusado a 20 anos e seis meses de prisão, em regime inicialmente fechado. Também negou o direito de apelar em liberdade.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0033079-74.2013.8.06.0000) no TJCE, requerendo a soltura do réu para acompanhar a apelação. Alegou ausência de fundamentos da sentença condenatória.
Ao julgar o caso, nessa terça-feira (18/03), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade. Para o relator, “a periculosidade concreta do agente [acusado], que restou demonstrada pela prática da ação criminosa, constitui motivo caracterizador do risco à ordem pública, impondo-se, por isso, sua segregação [prisão], com vistas à proteção da sociedade, ante a possibilidade do cometimento de novos crimes, notadamente crimes desta mesma natureza”.