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Suspensas decisões que reintegraram auditores acusados de liberar mercadorias sem ICMS

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O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu, nessa terça-feira (26/11), as execuções de sentenças que determinaram a reintegração de José Pereira da Silva e Antonio Roberto Araújo Sousa no cargo de Auditor Adjunto da Receita Estadual. Eles foram demitidos pela prática de crimes contra a Administração Pública.

Segundo os autos, os auditores teriam facilitado a passagem de mercadorias sem o recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As demissões ocorreram após instauração de processos administrativos disciplinares que concluíram pela demissão deles.

Os servidores ajuizaram ação, com pedido de tutela antecipada, requerendo a anulação dos atos e a reintegração aos cargos. Alegaram que não cometeram as infrações disciplinares apontadas.

Ao julgar os casos, o Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza anulou os atos demissórios e determinou a reintegração dos auditores. O Estado do Ceará interpôs pedidos de suspensão de execução de sentença no TJCE. Argumentou ofensa à economia, à ordem pública, jurídica e administrativa, e efeito multiplicador.

Em 2011, o então presidente da Corte de Justiça, desembargador José Arísio Lopes da Costa, indeferiu as suspensões. Inconformado, o ente público ingressou com agravos regimentais para modificar as decisões.

Ao analisar os pedidos, o presidente do TJCE, desembargador Gerardo Brígido, reconsiderou as decisões prolatadas anteriormente e suspendeu os efeitos das sentenças até o trânsito em julgado das ações que tramitam na 5ª Vara da Fazenda Pública.

O desembargador destacou que as decisões de 1º Grau lesionam gravemente a ordem pública administrativa ao valorar provas constantes de processos administrativos disciplinares, anulando assim as penalidades aplicadas.

Ressaltou ainda que as condutas foram enquadradas como crimes contra a Administração Pública. José Pereira da Silva foi demitido porque “selou indevidamente algumas notas fiscais e deixou de selar outras, facilitando a passagem de mercadorias sem o recolhimento do ICMS. Já Antonio Roberto Araújo Sousa “usou de influência para beneficiar terceiro com a liberação de mercadoria retida em posto fiscal, no qual não trabalhava, e durante período em que se encontrava de licença para tratamento de saúde, facilitando desviode carga com o propósito de sonegação fiscal”.