Conteúdo da Notícia

Google deve fornecer dados do autor de blog com postagens agressivas contra prefeito de Quixadá

Google deve fornecer dados do autor de blog com postagens agressivas contra prefeito de Quixadá

Ouvir: Google deve fornecer dados do autor de blog com postagens agressivas contra prefeito de Quixadá

A juíza Ana Cláudia Gomes de Melo, titular da 2ª Vara da Comarca de Quixadá (a 158 km de Fortaleza) determinou que a Google Brasil Internet forneça a identificação dos Protocolos de Internet (IPs) das postagens ofensivas à dignidade, reputação e honra do prefeito de Quixadá, João Hudson Bezerra Rodrigues.

Além disso, deverá informar também os dados cadastrais do autor do blog “jaimearantes.blospot.com.br” e a identificação do e-mail “jaimearantesquixada@gmail.com”. A determinação deverá ser cumprida no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Segundo o processo, o referido blog, de autoria atribuída ao pseudônimo “Jaime Arantes”, tem postado ofensas ao gestor. Sentindo-se prejudicado, o prefeito ajuizou ação solicitando que a Google tirasse a ferramenta do ar, sob pena de multa diária. Requereu ainda que a empresa fornecesse os dados cadastrais do perfil, identificação do IP das publicações ofensivas e acesso ao e-mail disponibilizado na página.

Ao analisar o caso, a juíza concedeu parcialmente o pedido, por meio de liminar. A magistrada considerou que a liberdade de expressão caracteriza-se pela livre manifestação do pensamento, mas esse direito não é absoluto e deve ser usufruído de modo harmônico com o ordenamento jurídico e os valores sociais.

Ressaltou, no entanto, não ter vislumbrado nos autos motivos suficientes para determinar a retirada de circulação do veículo informativo que “nada mais é do que um diário de rede, que veicula notícias, opiniões”.

Com relação aos dados cadastrais do criador da página, a juíza disse que “o referido blog é de autoria não identificada de forma precisa, o que fere a Constituição Federal quanto à vedação ao anonimato”. A magistrada destacou ainda que o prefeito e “toda a sociedade têm direito a conhecer o autor do referido veículo de comunicação e autor ou autores das críticas, como forma de salvaguardar seu fundamental direito a exigir reparação, em caso de danos à sua imagem”. A decisão foi proferida no último dia 31.