Juizados especializados dão efetividade à Lei Maria da Penha no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher
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- 09-08-2021
Por Emanuelly Neri
Jornalista
Na segunda reportagem da série: “Justiça pela Mulher – O Judiciário e Você contra a Violência Doméstica”, publicamos o importante trabalho desenvolvido pelos Juizados da Mulher no Estado, responsáveis pela aplicação da Lei Maria da Penha. Narramos, ainda, testemunhos de vítimas que encontraram na Justiça amparo e segurança para superarem os seus traumas
Atuando para coibir a violência – física, psicológica, moral, sexual e patrimonial – e evitar o feminicídio contra a mulher, os Juizados da Mulher de Fortaleza e Juazeiro Norte estão há 14 anos dando efetividade à Lei Maria Penha no Estado do Ceará. A norma, que completou 15 anos no último dia 7 de agosto, estabelece que todo caso de violência doméstica e familiar é crime, e deve ser apurado e julgado.
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) atua com três unidades especializadas: o 1º e 2º Juizados da Mulher de Fortaleza – este último criado em julho de 2020 – e um Juizado na Comarca de Juazeiro do Norte. Nos seis primeiros meses deste ano, as unidades concederam 3.496 medidas protetivas de urgência, que são tutelas provisórias assecuratórias de prevenção à agressão contra o público feminino. Além da concessão de medidas protetivas, a Lei Maria da Penha também elenca as formas de violência doméstica, amplia a pena de um para até três anos de prisão ao agressor no caso de lesão corporal, e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.
“Fazendo uma retrospectiva de 15 anos para cá, vimos que a Lei Maria da Penha é considerada um verdadeiro estatuto da mulher. Muitas conquistas já foram alcançadas, embora os números de violência contra a mulher continuem estarrecedores, pois continuamos em 5º lugar no ranking mundial em morte de mulheres. Mas foi essa lei que deu voz à mulher. Ela trouxe a transformação social”, explica a juíza Rosa Mendonça, titular do 1º Juizado da Mulher de Fortaleza.
Para o juiz José Acelino Jácome Carvalho, titular do Juizado da Mulher de Juazeiro do Norte, a Lei Maria da Penha atende aos anseios da dignidade da pessoa humana e é de fundamental importância, pois veio no propósito de dissipar o comportamento cultural de discriminação à mulher, no combate ao machismo e no fortalecimento da família”.
COORDENADORIA DA MULHER
Além dos Juizados, o Judiciário também criou, em outubro de 2011, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, intensificando a prestação jurisdicional e garantindo atendimentos e serviços mais céleres à sociedade. Em quase 10 anos de atuação, a Coordenadoria desenvolveu projetos importantes como o ‘Novo Caminhar’, que insere mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho.
“Participamos ativamente de reuniões com entidades externas, a fim de reiterar o compromisso e a colaboração institucional para o combate à violência. Destaco também a continuidade ao programa ‘Justiça pela Paz em Casa’, mobilização que propõe esforços concentrados para julgamentos e celeridade processual das ações envolvendo a violência contra a mulher e o feminicídio. Em março deste ano, por ocasião da 17ª Semana, alcançamos a marca de 517 sentenças expedidas com base na Lei Maria da Penha, o que representou um aumento de 64% em relação à edição de 2020, marcado por 314 decisões. Estamos trabalhando ainda para implementação do software ‘Proteção na Medida’, plataforma desenvolvida pelo magistrado cearense Tiago Dias, que consiste em solução tecnológica para aplicação e avaliação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco”, informa a desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra, que preside a Coordenadoria da Mulher do TJCE.
TESTEMUNHOS DE QUEM SOFREU A VIOLÊNCIA
Vítima de um relacionamento abusivo, Muryell Damasceno, promotora de vendas (35 anos), conta que viveu uma trajetória de luta para sair das violências física, psicológica e patrimonial que sofreu do ex-marido. Em 2010, ingressou com pedido de medida protetiva. Fez vários boletins de ocorrência, mas continuou sendo perseguida. Após as perseguições, o ex passou 60 dias preso. Durante todo esse tempo, ela conta que teve a assistência necessária quando procurou o 1º Juizado da Mulher de Fortaleza.
“Desde que eu procurei o Juizado, até os últimos dias em que precisei ser atendida, notei uma evolução muito grande do corpo de profissionais que trabalharam no meu processo. Realmente, há um engajamento e uma vontade de que as coisas fiquem cada vez melhores. E a lei Maria da Penha está sendo cada vez mais trabalhada e melhorada para que as mulheres sejam realmente assistidas. Parabenizo ao Poder Judiciário pelo acolhimento com as vítimas”, elogia.
Ela ressalta ainda o trabalho da Casa da Mulher Brasileira, local que abriga os serviços de todos os órgãos do Sistema de Justiça em atuação no Estado, e acrescenta que o papel de luta e prevenção contra a violência não é só do Judiciário, mas de toda sociedade, que precisa ter “responsabilidade sobre esse processo, mudando de atitude com seus filhos, familiares e com quem está ao redor”.
Outra vítima de violência doméstica, Simara Alencar, empresária de 31 anos, viveu um relacionamento abusivo, por sete anos, com seu ex-companheiro. A agressão física ocorreu em 2018 e ela decidiu procurar as unidades especializadas para ser amparada. “A medida protetiva me fez sentir segurança para seguir minha vida e, até hoje, quase três anos depois, eu nunca voltei a vê-lo. A Lei Maria da Penha me proporcionou a liberdade de ser mulher, de decidir com quem eu me relaciono e, mais do que tudo, a liberdade de sair de um relacionamento abusivo”, reconhece.
TODAS TÊM COMPETÊNCIA
Nas comarcas onde não existem unidades de Juizado da Mulher, o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica pode ser feito nos fóruns das respectivas comarcas. Assim, nas cidades que ainda não contam com um Juizado de Violência Doméstica, por lei, as varas criminais, se existirem, ou a vara única da comarca, têm competência para conceder medidas protetivas, decretar prisões preventivas de agressores que ousam descumprir as medidas protetivas, realizar buscas e apreensões de armas, munições e outros instrumentos utilizados na prática de crimes dessa natureza.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO PARA DENÚNCIAS
Unidades: 1º e 2º Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Fortaleza
Endereço: Avenida da Universidade, 3.281 – Benfica, Fortaleza
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h
Contatos: WhatsApp (85) 3108.2973 (1º Juizado) 98732.6160 (2º Juizado)E-mails: juizadomulherfortaleza@tjce.jus.br (1º Juizado) for.2violenciamulher@tjce.jus.br (2º Juizado)
Unidade: Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do Norte
Endereço: Rua Manoel Miguel dos Santos, 130 – Lagoa Seca, Juazeiro do Norte – CE
Contatos: WhatsApp (88) 3571-5253
E-mail: juazeiro.violenciamulher@tjce.jus.br
Casa da Mulher Brasileira
Integra todos os órgãos do Sistema de Justiça. Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 17h.
Endereço: Rua Tabuleiro do Norte, s/n – Couto Fernandes
Contatos: (85) 3108.2992 / 2931
Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher
É um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher. Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos.
Ligue 190 – Polícia Militar
A mulher ou alguém que esteja presenciando alguma situação de violência pode pedir ajuda por meio do telefone 190, disponível 24h. Após acionada, uma viatura da Polícia Militar é enviada imediatamente até o local para o atendimento.
Delegacia de Defesa da Mulher
A mulher também deve registrar a ocorrência em uma delegacia de polícia, preferencialmente na Delegacia de Defesa da Mulher
Em Fortaleza, disponível 24h.
Endereço: Rua Tabuleiro do Norte, s/n – Couto Fernandes
Contato: (85) 3108-2950