Acusados de roubo qualificado são condenados a mais de quatro anos de prisão
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- 06-06-2013
O réu Kelton de Mesquita Lima foi condenado a seis anos e oito meses de prisão. O comparsa dele, Francisco Lucas Alves da Silva, teve a pena fixada em quatro anos e oito meses. Eles são acusados de roubo qualificado (com concurso de pessoas). A decisão é da juíza Rosilene Ferreira Tabosa Facundo, titular da 4ª Vara Criminal de Fortaleza.
Segundos os autos (nº 0466708-39.2011.8.06.0001), no dia 18 de março de 2011, por volta das 5h, R.S.N. se encontrava na avenida da Independência, bairro Quintino Cunha, em Fortaleza, quando foi surpreendido pela dupla.
Kelton Lima anunciou o assalto, sugerindo portar arma por baixo da camisa, enquanto Francisco Lucas subtraiu uma mochila contendo roupas, relógio de pulso, aparelho celular e a quantia de cinco reais. Além disso, Kelton chamou R.S.N. de vagabundo e ainda deu um tapa no pescoço dele. Em seguida, fugiram.
Policiais militares que passavam no local abordaram os acusados, mesmo sem saber do crime. Na ocasião, o telefone roubado tocou, sendo atendido por um dos policiais. No outro lado da linha estava a vítima, que relatou o ocorrido. A dupla foi presa e conduzida à delegacia, onde foram foram reconhecidos por R.S.N. e confessaram o delito.
Ao julgar o caso, a juíza considerou a “autoria delitiva devidamente apurada, recaindo sobre as pessoas dos acusados, conforme indiscutível acervo probatório”.
A magistrada explicou que Kelton aumentou o pavor da vítima, “potencializando, assim, o sentimento de humilhação e a sensação de fragilidade”, enquanto Francisco Lucas limitou-se a subtrair os pertences, razão pela qual aplicou penas distintas.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (03/06).