Tribunal de Justiça do Ceará apresenta, nos cinco primeiros meses de 2021, a maior produtividade dos últimos cinco anos
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- 15-06-2021
A produtividade dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) vem crescendo regularmente a cada ano. É o que revela a estatística divulgada pela Secretaria Judiciária de 2º Grau, onde mostra o julgamento de 19.281 processos nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio deste ano, com aumento de 101,4% em relação ao mesmo período de 2017 (9.573). Comparado ao mesmo intervalo de tempo de 2020 (14.712), o aumento é de 31,06%.
Ainda segundo os números fornecidos, os órgãos julgadores do 2º Grau baixaram, no mesmo período, um total de 19.219 ações, um crescimento de 49,6% sobre o ano anterior (12.842). Quanto ao Índice de Atendimento à Demanda (IAD), o 2º Grau teve atendimento satisfatório de 101,08%.
“As equipes da Secretaria Judiciária do 2º Grau focaram-se em resolver o desafio de conseguir processar o incremento de 31,06% na quantidade de demandas judiciais resolvidas pelos órgãos julgados do Tribunal de Justiça. Com o auxílio de ferramentas de inteligência de dados, estamos acompanhando as tendências, buscando antecipar movimentos futuros, visando a máxima eficiência. É momento de reconhecer o empenho das equipes envolvidas. Destaco o envolvimento dos gestores que foram bem-sucedidos em motivar os geridos neste momento da Covid-19”, ressaltou o secretário Judiciário de 2º Grau, Daniel Costa Teles.
A quantidade de julgamentos são relacionados às decisões colegiadas e monocráticas. Os números apresentados são relativos à produtividade das Câmaras Criminais, de Direito Privado e Direito Público; Sessões de Direito Público, Privado e Criminal; além do Órgão Especial e do Tribunal Pleno. Todos os órgãos julgadores estão localizados no prédio do TJCE, no Cambeba, em Fortaleza.
SAIBA MAIS
O 2º Grau ou Segunda Instância analisa as decisões tomadas no 1º Grau. O órgão responsável é o Tribunal de Justiça, conduzido por desembargadores, que avaliam os recursos, em decisão colegiada, proferida por um grupo de magistrados; ou monocraticamente, decidido por um único magistrado. Os recursos são examinados e é emitido parecer favorável ou não (julgamento).
Já a baixa processual ocorre quando a ação é retirada dos sistemas em razão de arquivamento, trânsito em julgado ou envio de recurso.