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Atendimento presencial em cartórios prossegue suspenso até o dia 31 de maio

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A suspensão do atendimento presencial nos cartórios do Estado do Ceará foi prorrogada até o dia 31 de maio pela Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará. Os serviços vão funcionar, em regime de plantão, por TeleTrabalho. A determinação consta no Provimento n° 14/2020, publicado no Diário da Justiça, nessa sexta-feira (15/05).

Caso as demandas não possam ser resolvidas por meio do TeleTrabalho, faz-se necessário o atendimento presencial, observadas e respeitadas as devidas cautelas e orientações dos órgãos de saúde a respeito do contato pessoal com o público, afim de evitar a contaminação do novo Coronavírus (Covid-19).

Para expedir a medida, o desembargador Teodoro Silva Santos, corregedor-geral, considerou o aumento do número de casos do novo vírus, confirmados pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, que são fatores necessários para o estabelecimento do distanciamento social e proteção da saúde da população e dos cartorários. A determinação também está amparada no Provimento n° 99/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, expedido nessa sexta (15).

CENTRAIS
A população cearense também pode requerer os serviços cartorários por meio das Centrais Eletrônicas Extrajudiciais, que prestam atendimento online. No Ceará, existem cinco centrais com atribuições em Imóveis, Registro Civil, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protestos, Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas. Todas estão regulamentadas pela Corregedoria-Geral, que disponibiliza em seu portal, na aba “Acesso Rápido”, na página do Extrajudicial, o endereço eletrônico e a especificidade de cada uma.

CONTATOS
A relação de telefones e endereços eletrônicos de cada cartório do Estado do Ceará também está disponível no portal eletrônico da Corregedoria-Geral, para fins de publicidade a todos os usuários dos serviços notariais e de registro.