Juizados Especiais de Fortaleza utilizam tecnologia para manter atendimento e produtividade durante distanciamento social
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- 09-06-2020
Os Juizados Especiais de Fortaleza julgaram 23.516 processos no período de janeiro a maio deste ano, um aumento de 11% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram registrados 21.128 julgamentos. Apesar de estarem atuando de forma remota desde o dia 23 de março, as unidades conseguiram manter uma boa produtividade e prestar atendimento ao público usando a tecnologia.
As chamadas de vídeo, por exemplo, estão sendo usadas para a realização de audiências de conciliação e de instrução, conforme determinação da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e da Coordenação do Sistema Estadual dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública. Segundo o coordenador dos Juizados na Capital, juiz Marcelo Roseno de Oliveira, a experiência tem sido positiva para o Poder Judiciário e para os jurisdicionados, em razão da economia de recursos e de tempo.
“Com a videoconferência, conseguimos ter mais agilidade nos atos e mais racionalidade no emprego dos recursos, tanto pelo Judiciário, como pelas partes e advogados, evitando esperas e deslocamentos. Temos recebido avaliações muito positivas”, ressalta o magistrado.
Os Juizados Cíveis e Fazendários adotam a plataforma WebEx-Cisco, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ou outra ferramenta equivalente, cujos arquivos são imediatamente disponibilizados nos autos do processo. No caso da utilização do aplicativo WhatsApp, foi autorizada a formação de grupo entre conciliador, partes e advogados, desde que fixada data-limite para encerramento das conversas. A ata de audiência é assinada digitalmente pelo conciliador e anexada a arquivo de vídeo que contenha a gravação do ato conciliatório, conforme estabelece a Portaria Nº668/2020, publicada no Diário da Justiça do dia 5 de maio.
“Com a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.994, no dia 24 de abril de 2020, houve uma alteração da Lei dos Juizados Especiais, autorizando a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito cível. Como já estávamos num período de distanciamento social, as videoconferências se tornaram uma realidade. Agora, sabemos que será adotada em definitivo, a não ser que a parte demonstre não ter meios para acessar ou justifique a necessidade de uma audiência presencial”, destaca o juiz Marcelo Roseno.
O atendimento às pessoas que procuram os Juizados também está ocorrendo de forma virtual, por e-mail ou telefone, que podem ser consultados na aba Destaques da página oficial do TJCE. “Para causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatório que a parte tenha um advogado. Antes da pandemia, a pessoa ia até uma unidade e era atendida por um servidor, que reduzia a termo a demanda apresentada. Agora a coleta dessas informações está sendo realizada por telefone, e-mail ou WhatsApp, assim como o envio dos documentos necessários, e dessa forma é possível dar início ao processo”.
O coordenador do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, desembargador Gladyson Pontes, credita “essa empreitada exitosa ao decisivo apoio instrumental da Presidência do Tribunal de Justiça e à participação efetiva dos colegas juízes, servidores e colaboradores do Sistema dos Juizados Especiais.”
TURMAS RECURSAIS
A produtividade das Turmas Recursais, que são a instância revisora dos Juizados Especiais, também teve incremento com a realização de sessões virtuais. De janeiro a maio, a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) registrou 7.172 julgamentos. Desses, 1.394 foram contabilizados somente no mês passado. Na comparação com o mesmo mês de 2019, quando as turmas julgaram 988 processos, o incremento foi de 40%.
JUIZADOS ESPECIAIS
Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais foram criados pela Lei 9.099/1995 e são um importante meio de acesso à Justiça, pois permitem que cidadãos busquem soluções para conflitos cotidianos de forma rápida, eficiente e gratuita. Os cíveis servem para conciliar, julgar e executar causas de menor complexidade, que o valor não exceda a 40 salários-mínimos, tais como: reclamações sobre direitos do consumidor, ações de despejo para uso próprio, possessórias sobre bens imóveis, entre outras. Os criminais conciliam, julgam e executam infrações penais de menor potencial ofensivo.