Magistrados destacam em podcast a importância do sistema que identifica pessoas impedidas de entrar em estádios
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- 20-08-2020
O coordenador do Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Mário Teófilo, convidado do podcast desta quinta-feira (20/08), destaca o uso da nova ferramenta eletrônica, desenvolvida pela Secretaria da Tecnologia da Informação do Judiciário cearense, que permite identificar torcedores impedidos de frequentar jogos em estádios no Ceará. O sistema forma banco de dados com nomes de pessoas não autorizadas por decisão judicial.
Os cadastros acontecerão durante as ocorrências registradas nos plantões do Juizado do Torcedor. O sistema vai gerar relatório, a ser enviado às federações e confederações responsáveis pelo evento esportivo, que terão a responsabilidade de publicar os nomes no portal eletrônico, além de fixar a relação na entrada dos estádios. A medida entrará em funcionamento quando as partidas de jogos passarem a ocorrer com a presença de torcedores.
Segundo o desembargador, a divulgação dos nomes é permitida de acordo com o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei nº 10.671/03 e nº 12.299/10). “A intenção é exatamente inibir, e de alguma forma, intimidar o torcedor para que não transgrida a sanção imposta pelo procedimento judicial. Na medida em que um maior número de pessoas, notadamente aqueles promotores do evento ficam cientes daqueles que não poderão comparecer aos espetáculos, mais fácil será fiscalizar o bom e fiel cumprimento da decisão judicial e ao mesmo tempo ensejar esse efeito moral e pedagógico em face da pessoa, do torcedor, para que veja nessa medida um fator inibidor de eventual possibilidade de transgressão da decisão judicial, que certamente acarretará consequências dissabosorosas para o infrator”, afirma.
A juíza Helga Medved, integrante do Juizado, explica como funciona o sistema. “A pessoa impedida pelo próprio artigo 41, do Estatuto do Torcedor, pode ficar proibido de frequentar o estádio pelo prazo entre três meses a três anos. Após a decisão judicial, que entendeu que houve uma infração, ele tem uma pena. Essa decisão judicial é comunicada à Coordenação dos Juizados do Torcedor, onde é feito um cadastro com todos os dados. Depois, informamos às entidades responsáveis pelos eventos, para que façam uma publicação dos nomes na internet, no site respectivo de cada órgão. O próprio sistema possibilita também a tiragem de relatórios de todos os torcedores que estão impedidos no momento, para que os nomes fiquem fixados nas entradas dos estádios em eventos esportivos.”
Há anos atuando no plantão do Juizado do Torcedor em dias de jogos, o juiz Paulo Nogueira lembra os principais fatores que podem levar ao impedimento judicial. “O estatuto traz algumas condutas criminosas que proíbem um torcedor de frequentar um evento esportivo. Condutas como a promoção de tumulto, incitação à violência e invasão do local, que é restrito aos competidores, são as mais comuns. E a questão do tumulto e incitação de violência são proibidas não só onde está sendo realizado o evento, mas também num raio de cinco mil metros ao redor daquele local. Então, se algum torcedor for pegue praticando esses crimes, ele será detido, levado ao Juizado do Torcedor, onde será lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), e certamente ficará proibido de frequentar o estádio”.
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