Júri mais longo da história do Judiciário cearense condena Marcelo Barberena a 82 anos de prisão por matar esposa e filha
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- 02-12-2020
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Vara Única da Comarca de Paracuru condenou o réu Marcelo Barberena Moraes por duplo homicídio triplamente qualificado. O empresário gaúcho deverá cumprir pena de 82 anos de prisão em regime inicialmente fechado. Após 30 horas desta que foi a sessão do júri mais longa da história do Judiciário cearense, Barberena foi condenado por matar a esposa Adriana Moura Pessoa de Carvalho Moraes e a filha Jade Pessoa de Carvalho Moraes, por motivo torpe, com recursos que dificultaram a defesa das vítimas e feminicídio.
A sessão do júri teve início na última segunda-feira (30/11) e encerrou às 23h40 desta terça-feira (01/12), sendo presidida pela juíza titular da Vara, Bruna dos Santos Costa Rodrigues, que leu a sentença condenatória. No texto, a magistrada esclareceu que a pena de 82 anos é o somatório de 35 anos pela morte da esposa e 47 anos referentes ao homicídio da filha. Foi decretada a prisão preventiva do empresário gaúcho, que foi conduzido pela Polícia para a carceragem.
O julgamento foi iniciado às 9h da segunda-feira, 30/11, sendo suspenso às 2h da madrugada do dia 01/12 e retomado às 10h do mesmo dia. A sessão foi encerrada depois das 23h desta terça-feira. O Conselho de Sentença, formado por sete jurados sorteados no início dos trabalhos, acatou as teses da denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), que acusou Barberena de atirar na cabeça da esposa e, em seguida, nas costas da filha de apenas oito meses de idade, que estava dormindo.
A motivação teria sido uma discussão do casal horas antes do crime, que ocorreu na madrugada do dia 23 de agosto de 2015, numa casa de veraneiro em Paracuru. Os depoimentos comprovaram que marido e mulher passavam por momento de crise matrimonial e que o empresário estava com dificuldades financeiras. Marcelo Barberena Moraes foi detido no dia do crime e ficou preso por quase quatro anos, até ser beneficiado por habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em agosto do ano passado. Ele chegou a confessar o duplo homicídio, mas depois negou a autoria dos disparos.
A juíza Bruna Rodrigues agradeceu aos servidores da Comarca de Paracuru, ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e à Câmara Municipal de Paracuru por terem proporcionado plenas condições para a realização do júri histórico, que ocorreu de forma tranquila e dentro do que foi planejado pela Vara. “Foram dois dias intensos e desgastantes, especialmente para os jurados, a quem agradeço pela disponibilidade”, destacou a magistrada.
DEPOIMENTOS E PROVAS
De acordo com a promotora de Justiça Anna Gesteira, que patrocinou a acusação, os depoimentos das testemunhas e as provas apresentadas fundamentam as qualificadoras dos homicídios. Ela sustentou, durante os debates orais, que Barbarena impossibilitou a defesa das vítimas, agiu por motivação torpe baseada na dificuldade financeira e matou a esposa pela condição de ser mulher (feminicídio). Gesteira solicitou ainda a transmissão do vídeo da reprodução simulada dos fatos, onde o réu confessa os disparos.
Compondo a bancada da acusação, o promotor Luís Bezerra Neto expôs o que considera provas da autoria do crime, como exame de balística e presença de DNA do acusado no revólver usado nos homicídios, que pertencia ao empresário gaúcho. Listou a ausência de evidências que comprovam arrombamento do imóvel na noite do dia 23 de agosto de 2015, depoimento do réu dizendo não ter ouvido os disparos, dentre outras. Ainda citando os autos do processo, o promotor lembrou que Barberena confessou o crime em quatro oportunidades, mas depois disse que fez isso mediante tortura. Sustentou também que a defesa do réu não conseguiu provar ou mostrar uma evidência de que ele tenha sido forçado a confessar. A acusação foi reforçada pelos advogados assistentes de acusação Leandro Vasques e Holanda Segundo.
DEFESA
A defesa de Marcelo Barberena sugeriu, no início da sessão, que o julgamento fosse suspenso no dia 30/11 e desaforado, ou seja, transferido para outra comarca, alegando que a realização do ato na Comarca de Paracuru poderia interferir na isenção dos jurados, devido à visibilidade do caso. A magistrada Bruna Rodrigues não acatou os pedidos da defesa do réu e manteve a sessão do júri na data agendada.
Já na fase de debates orais, os advogados do empresário gaúcho afirmaram que não houve dentro do processo a iniciativa de investigar a suposta tortura sofrida pelo acusado para que ele confessasse os homicídios. O advogado Nestor Santiago questionou a conduta das autoridades nos momentos iniciais do inquérito, alegando que houve seis depoimentos do suspeito à época em apenas 48h e mostrou estranhamento de as investigações terem sido encerradas em oito dias. Assim, a bancada da defesa, composta ainda pelos advogados Hamilton Belloto e Sérgio Rizzato, pediu a absolvição de Barberena.
Ao fim da leitura da sentença condenatória, a defesa do réu informou que vai recorrer da decisão alegando ocorrência de nulidade posterior à pronúncia, erro ou injustiça na aplicação da pena, assim como a decisão dos jurados sendo contrária às provas.
REPERCUSSÃO E COMPLEXIDADE
Pela crueldade atribuída ao réu, o caso teve grande repercussão desde a fase de inquérito, despertando interesse da imprensa e da sociedade. O avanço das investigações, os depoimentos, os recursos impetrados pela defesa do acusado e decisões interlocutórias foram noticiados pela mídia. Na sessão do júri não foi diferente. O TJCE montou, por meio da Vara Única da Comarca de Paracuru, um esquema especial de segurança e estrutura para o julgamento, que foi acompanhado por dezenas de profissionais da imprensa durante as 30 horas.
O tempo elástico da sessão do júri foi consequência da complexidade do processo, que conta com mais de 17 mil páginas. O julgamento teve 24 depoimentos, entre testemunhas e assistentes de acusação e defesa. Três destes não estavam programados e foram sugeridos já na manhã desta terça-feira, para dirimir dúvidas quanto à falta de investigação da suposta tortura. Assim, foram localizados e ouvidos por videoconferência o advogado do réu, promotor e magistrado da época do início do processo.