Aprovado Núcleo de Cooperação Judiciária para agilizar procedimentos de comunicação com instituições
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- 19-02-2021
Atendendo a diretrizes nacionais, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) criou o Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJ) e a função de Juiz de Cooperação, com a finalidade de promover fluidez e agilidade à comunicação com outros órgãos judiciários e entidades, não apenas em relação a atos jurisdicionais, mas também procedimentos administrativos e rotinas.
O NCJ foi instituído por meio da Resolução nº 6/2021, aprovada durante sessão virtual do Órgão Especial dessa quinta-feira (18/02), conduzida pela presidente da Corte, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, que destacou a importância da iniciativa. “É um instituto capaz de contribuir para o funcionamento mais eficiente e menos burocrático da interação entre unidades do Poder Judiciário.”
A magistrada citou como características mais marcantes da cooperação judiciária nacional a flexibilidade formal e a capacidade de adaptação às necessidades de cada caso. “Daí a relevância do Núcleo para garantir uma gestão eficiente e um estímulo das unidades para superar os desafios iniciais dos juízos em provocar ou consertar a atuação conjunta que se mostre necessária para um caso concreto. A visão panorâmica permite que eles possam identificar situações que necessitem de uma cooperação judiciária e auxiliar o contato entre si.”
O Núcleo tem o objetivo de sugerir diretrizes gerais, harmonizar rotinas e procedimentos de cooperação, além de consolidar dados e boas práticas que promovam a melhoria dos serviços no Judiciário cearense. De acordo com o normativo, o NJC será composto pelo desembargador Washington Araújo, que exercerá a função de supervisor, e por oito juízes, sendo um coordenador, um indicado pela Corregedoria-Geral da Justiça, três com atuação no Interior do Estado e três magistrados da Capital. Os membros atuarão na condição de Juiz de Cooperação e serão designados por ato da Presidência do TJCE.
A composição do NCJ terá duração de dois anos, coincidindo com os cargos de direção da Justiça cearense, e poderá ser integrada também por servidores, a critério da Presidência. O Núcleo de Cooperação deverá promover reuniões periódicas, definir as funções práticas dos juízes de cooperação e incentivar o diálogo com Núcleos de outros Tribunais. Também estabelecerá critérios e procedimentos para o registro de dados relevantes e boas práticas de cooperação.
Aos juízes cooperadores caberá facilitar a comunicação e a colaboração entre os órgãos, identificar soluções para problemas que possam surgir no processamento de pedidos de cooperação judiciária e facilitar a coordenação do tratamento desses pedidos, entre outras funções.
REDE NACIONAL
O NCJ e os juízes cooperadores integram a Rede Nacional de Cooperação Judiciária, criada para fomentar no Judiciário brasileiro a cultura da cooperação entre magistrados e tribunais, para dar atendimento célere aos atos processuais que dependem de mais de um magistrado ou tribunal. As diretrizes e os procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Judiciário e outras instituições estão estabelecidos na Resolução nº 350/2020 do CNJ.
A criação do Núcleo considera ainda os dispositivos do Código de Processo Civil (CPC), que prevê mecanismos de cooperação para o funcionamento mais eficiente e menos burocrático da Justiça.
O novo CPC permite que a cooperação ocorra em qualquer ato que necessite da atuação de mais de um juiz, mesmo entre unidades de diferentes ramos do Poder Judiciário. A prática também não se prende a formalidades, podendo ser realizada por meio de auxílio direto, prestações de informações e atos acordados entre os magistrados.
São vários os atos jurisdicionais que podem ser feitos em cooperação entre os juízes. Citações, intimações, pedidos de informação em geral, reuniões de execução, definição de juízo competente para a decisão de questão com influência em vários processos, inquirição de testemunhas e até produção de provas podem envolver a ação cooperada.