Tribunal de Justiça do Ceará autoriza cursos na forma telepresencial para pretendentes à adoção no Estado
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- 16-03-2021
A partir de agora, interessados em adotar crianças e adolescentes no Estado do Ceará terão à disposição mais uma ferramenta para concretizar o tão sonhado projeto da adoção, mesmo em plena pandemia. É que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) autorizou, no formato telepresencial, a realização de cursos psicossociais e jurídicos para habilitação de pretendentes no Sistema Nacional de Adoção (SNA).
“Estamos pensando diariamente em ações, projetos e soluções com o objetivo de atender da melhor maneira possível à população neste momento difícil, à que medida que também concentramos esforços para mantermos todos os serviços do Judiciário em funcionamento”, destaca a presidente da Corte de Justiça, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
A medida consta na Portaria 461/2021, publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (16/03). A iniciativa será promovida pelo TJCE (por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional – Cejai, e da Coordenadoria de Educação Corporativa) em parceria com grupos de apoio à adoção, especificamente a Acalanto Fortaleza e a Rede Adotiva.
Os cursos obedecerão ao sistema de zoneamento, e as capacitações destinadas aos pretendentes que tenham residência nas comarcas do Interior e na Região Metropolitana de Fortaleza, ocorrerão conforme o cronograma constante no Anexo II desta Portaria.
As comarcas deverão encaminhar à Cejai, via malote digital ou e-mail, a lista dos pretendentes que participarão dos cursos até, no máximo, sete dias após a data do ofício de agendamento dos cursos, o qual será expedido pela Cejai.
A lista deverá conter: o nome completo do pretendente; contato telefônico de WhatsApp do pretendente; e o nome e o contato telefônico de WhatsApp do servidor que participará do curso. A fim de manter o controle sobre o número de participantes em cada curso, a Cejai deverá fazer levantamento prévio junto às Varas da Infância de cada Zona Judiciária. Se houver disponibilidade de vaga, será permitida a inclusão de pretendente em curso a ser realizado em Zona Judiciária diversa daquela de sua respectiva residência, mediante a devida justificativa à Cejai.
A medida considera que diversos procedimentos de habilitação de pretendentes à adoção não se viabilizam em razão da ausência dos referidos cursos preparatórios, que são requisitos obrigatórios para inclusão no SNA. Também leva em conta a impossibilidade de, neste momento de emergência de saúde pública ocasionada pelo coronavírus, realizar os cursos de forma presencial.
Para mais informações, clique aqui para ver a Portaria na íntegra.