
Município de Boa Viagem deve pagar 13º salário aos agentes do Programa de Saúde da Família
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- 13-11-2012
O Município de Boa Viagem deve pagar o 13º salário dos servidores do Programa de Saúde da Família (PSF), referente ao ano de 2008. A decisão, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.
Segundo os autos, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) transferiu ao Município a quantia de R$ 108 mil para o pagamento do 13º salário das equipes ligadas ao PSF. O repasse foi realizado nos dias 24 e 29 de dezembro de 2008. O ente público, no entanto, não quitou a referida verba trabalhista.
Por esse motivo, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ajuizou ação contra o Município solicitando a determinação do pagamento. Alegou que a administração pública violou direito fundamental indisponível assegurado pela Constituição Federal de 1988.
Na contestação, o ente público defendeu que a competência para fiscalização das verbas oriundas do Sistema Único de Saúde (SUS) seria do Ministério da Saúde e do Tribunal de Contas da União (TCU). Em função disso, defendeu que o órgão ministerial não tem legitimidade para propôr a ação.
Em junho de 2010, o juiz da Comarca de Boa Viagem, Magno Gomes de Oliveira, condenou o Município a efetivar o pagamento. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 5 mil.
O magistrado afirmou que incumbe à Justiça estadual a competência para o exame da matéria. Explicou ainda que “pouco importa se a verba trabalhista veio do Ministério da Saúde ou de receitas originárias do Município de Boa Viagem. Ao admitir os servidores, o ente público assume a obrigação de suportar o pagamento de todos os direitos trabalhistas”.
Objetivando modificar a sentença, o Município interpôs apelação (nº 0000599-26.2009.8.06.0051) no TJCE. Defendeu os mesmos argumentos defendidos na contestação.
Ao analisar o caso, nessa segunda-feira (12/11), o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha destacou que, “da análise dos autos, principalmente de acordo com os documentos juntados, verifica-se que o Município de Boa Viagem recebeu do Governo Federal a quantia necessária para o pagamento do 13º salário do PSF, não o tendo feito”.
Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve inalterada a decisão de 1º Grau.