Banco Cruzeiro do Sul deve pagar indenização para vítima de empréstimo fraudulento
- 881 Visualizações
- 05-10-2012
O Banco Cruzeiro do Sul deve pagar indenização de R$ 5 mil para F.M.P., que sofreu cobrança indevida. A decisão é da juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, da 1ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo os autos (nº 118714-93.2008.8.06.0001/0), F.M.P. passou a receber cobranças relativas a empréstimo, mesmo nunca tendo assinado nenhum contrato com a instituição financeira. Por conta disso, ingressou com ação na Justiça.
O Cruzeiro do Sul, em contestação, disse ter sido vítima de fraude, não podendo ser responsabilizado. Ao analisar o caso, a juíza afirmou que o banco nem chegou a apresentar o suposto contrato de empréstimo. “Evidenciada a negligência na abertura de contrato para estelionatário, a instituição deve ser responsabilizada pelos consequentes prejuízos daí advindos”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (04/10).