Policial militar acusado de estupro tem pedido de liberdade negado
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- 02-10-2012
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para o policial militar Francisco Ocelo de Sousa, acusado de estupro praticado dentro de viatura. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (1º/10).
O crime aconteceu no dia 2 de maio deste ano, no Município de Parambu, distante 409 km de Fortaleza. De acordo com os autos, policiais militares abordaram casal de namorados que estava em um carro, na localidade de Acarape. Durante a verificação de documentos, constataram que a jovem tinha 16 anos.
O namorado da adolescente foi orientado a ir embora e a garota acabou sendo levada para dentro da viatura. Nesse momento, Francisco Ocelo teria praticado os atos libidinosos.
Ele foi denunciado e se apresentou no presídio militar, onde está detido desde então. Em depoimento, Francisco Ocelo de Sousa negou a acusação.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0131092-45.2012.8.06.0000) no TJCE objetivando a concessão de liberdade provisória. Alegou falta de fundamentação para a manutenção da prisão e excesso de prazo na formação da culpa.
A 2ª Câmara Criminal negou o pedido de liberdade. De acordo com o relator do processo, desembargador João Byron de Figueirêdo Frota, a decisão que decretou a prisão do réu está devidamente fundamentada. “Não desponta dos fólios qualquer sinal de inércia ou desídia na tramitação do feito, apresentando-se regular seu impulso relativamente aos atos do Juízo”, afirmou o magistrado.