Município de Jaguaretama deve pagar salário mínimo a 19 servidores
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- 21-09-2012
O juiz Ricardo Bruno Fontenelle determinou que o Município de Jaguaretama, a 239 Km de Fortaleza, pague salário mínimo a 19 servidores. As ações foram propostas individualmente e as decisões publicadas no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (19/09).
Em um dos casos, a auxiliar de serviços gerais A.E.A.O. entrou com processo (nº 2491-91.2012.8.06.0106/0) requerendo o pagamento de salário mínimo pelo trabalho que presta à Prefeitura. Alegou que é concursada e recebe R$ 200,00 por mês, o que desrespeita a Constituição Federal.
Na contestação, o ente público defendeu que a funcionária cumpre carga horária inferior a oito horas diárias. Por isso, o pagamento é feito proporcional à jornada de trabalho, conforme previsto nas leis municipais.
Ao analisar os casos, o magistrado determinou que o Município pague remuneração não inferior ao valor do mínimo nacional. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500,00. “As normas municipais alegadas para sustentar o pagamento de salário proporcional são eivadas de inconstitucionalidade”, destacou o magistrado, que responde pela Vara Única da Comarca de Jaguaretama.