Juiz determina pagamento de DPVAT à vítima de acidente no Crato
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- 21-09-2012
O juiz José Flávio Bezerra Moraes, da 3ª Vara da Comarca do Crato, condenou a Seguradora Líder a pagar R$ 6.075,00 a F.G.N., que sofreu acidente de carro em setembrode 2010. O valor é referente à diferença do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
Após o acidente, F.G.N. passou por tratamento médico, mas acabou ficando com problemas na perna direita. Ele requereu o pagamento do DPVAT, mas recebeu apenas a quantia de R$ 675,00.
Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação na Justiça pleiteando a complementação do seguro. Em contestação, a Seguradora Líder disse que a vítima não havia provado a redução funcional do membro afetado, razão pela qual a ação devia ser julgada improcedente.
Ao analisar o caso, o juiz condenou a empresa a pagar R$ 6.075,00, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de 10% sobre a quantia. Segundo o magistrado, o laudo médico anexado aos autos comprovou a debilidade da pernada vítima. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (19/09).