Hapvida deve pagar R$ 20 mil por negar internação à paciente
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- 19-09-2012
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Hapvida Assistência Médica Ltda. a pagar R$ 20 mil para a cliente A.C.P.A., que teve negada internação. A decisão, proferida nessa terça-feira (18/09), teve como relator o desembargador Ernani Barreira Porto.
De acordo com os autos, a beneficiária estava grávida e, em 15 de agosto de 2003, descobriu que o feto estava morto. Como já havia comprado passagens para a cidade de Natal (RN), perguntou ao médico se poderia viajar. O profissional disse que não haveria problema e, em caso de emergência, ela seria atendida na capital potiguar em hospital credenciado.
Dois dias depois, já em Natal, a mulher sofreu hemorragia e contrações. Ela foi a uma unidade credenciada, mas o plantonista informou sobre a necessidade de realizar curetagem. No entanto, o hospital negou internação, porque o contrato não abrangia a cidade.
A cliente foi encaminhada para hospital público e, alegando violação de contrato e risco de vida, A.C.P.A. ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. Na contestação, a Hapvida alegou que a cirurgia não foi realizada porque ainda não havia sido cumprida a carência de 180 dias do contrato. A segurada possuía o plano de saúde há 120 dias.
O Juízo da 23ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua julgou improcedente o pedido de indenização. O magistrado entendeu que deve ser considerado o prazo de carência. Objetivando reformar a sentença, A.C.P.A. interpôs apelação (nº 0047947-35.2005.8.06.0001) no TJCE. Reafirmou que os danos sofridos foram consequência da falta de cobertura do plano.
A 7ª Câmara Cível modificou a sentença para fixar em R$ 20 mil a reparação moral. O relator considerou que “não se tratava de uma internação eletiva, subordinada a esse prazo de carência, mas de internação indicada em razão de urgência e do iminente risco à saúde e à vida da apelante [paciente]”.