3ª Câmara Cível anula atos da Câmara Municipal de Quixeramobim e reconduz vereador ao cargo
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- 21-05-2012
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) anulou os atos da Câmara Municipal de Quixeramobim que cassaram o mandato do vereador José Cláudio Nogueira. Com a decisão, proferida nesta segunda-feira (21/05), o político deverá ser reconduzido às funções.
José Cláudio Nogueira alegou que, em setembro de 2010, a Câmara acolheu denúncia do Ministério Público estadual (MP/CE) contra ele, por improbidade administrativa e quebra de decoro parlamentar. O vereador disse que o presidente do legislativo municipal, Carlos Roberto Mota Almeida, constituiu, sem a realização de sorteio, comissão processante para julgá-lo. A escolha dos membros teria ocorrido por indicação direta do presidente.
Em dezembro daquele ano, a comissão decidiu, por maioria de votos, cassar o mandato do vereador. Inconformado, ele promoveu ação anulatória com pedido de liminar junto ao Juízo de 1º Grau da Comarca. A liminar, no entanto, foi negada.
Visando reformar a decisão, interpôs agravo de instrumento (nº 0001184-66.2011.8.06.0000) no TJCE, sendo indeferida a liminar, pelo desembargador Francisco Gladyson Pontes.
Ao julgar o mérito do agravo de instrumento, a 3ª Câmara Cível decidiu anular os atos da Câmara Municipal, a partir da indicação dos vereadores para a constituição de julgamento. Com a decisão, José Cláudio Nogueira deverá ser reconduzido ao cargo de vereador da cidade, “sem prejuízo da apuração da denúncia pelo Legislativo municipal”, em observância ao Decreto-Lei nº 201/67, que dispõe sobre a obrigatoriedade de sorteio entre os vereadores para a constituição da comissão processante.