Município de Fortaleza deve fornecer medicamentos à criança com paralisia cerebral
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- 17-05-2012
O juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Município de Fortaleza forneça medicamentos à F.S.M.S., de um ano de idade. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (16/05).
Segundo os autos (nº 0136820-64.2012.8.06.0001), a criança é portadora de paralisia cerebral e necessita dos medicamentos Sabril, Ácido Valproico e Fernobabital, além de leite especial. Alegando não ter condições de custear o tratamento, a mãe de F.S.M.S. ingressou na Justiça, em março deste ano. Ela requereu do Município de Fortaleza o fornecimento dos remédios, conforme prescrição médica.
O ente público, em contestação, afirmou que os municípios devem fornecer apenas medicamentos destinados à atenção básica, “não podendo englobar remédios que digam respeito a uma atenção mais especializada e/ou de alto custo”.
Ao julgar o caso, o magistrado considerou a necessidade de se reduzir o sofrimento da criança, “que se agrava pela falta de tratamento necessário à manutenção de sua saúde e qualidade de vida”.
O juiz determinou que o Município de Fortaleza forneça as medicações “pelo período e quantidade necessários ao efetivo tratamento da requerente, sob pena de multa diária equivalente a R$ 2 mil”.