Juíza revoga portaria que determinava interdição da cadeia de Campos Sales
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- 17-05-2012
A juíza Maria Lúcia Vieira, auxiliar da 1ª Zona Judiciária, revogou a Portaria nº 07/2011, que determinava a interdição da cadeia pública do município de Campos Sales, localizado a 494 km de Fortaleza. Com a medida, os 13 detentos que haviam sido transferidos para Araripe retornarão à unidade prisional.
A interdição havia sido determinada pela própria magistrada, em junho do ano passado. Após visitar o local, na última quinta-feira (10/05), a juíza constatou que “os motivos que ensejaram a interdição da referida cadeia se encontram aparentemente sanados e, por conseguinte, restauradas as condições mínimas necessárias à preservação das exigências mencionadas nos dispositivos legais”.
Entre os problemas anteriormente apontados estava a falta de estrutura hidráulica e sanitária. “A referida unidade prisional agora se encontra apta a funcionar nos moldes preconizados pelo art. 88 combinado com o artigo 104 da lei 7.210/84”, afirmou a magistrada.
A vistoria foi feita em conjunto com o promotor de Justiça que atua na Comarca. Teve ainda a participação de uma analista judiciária e de um oficial de Justiça avaliador.
Lei de Execução Penal
De acordo com o art. 88 da lei nº 7.210/84, o condenado deve ser alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório. O local deve ter salubridade e área mínima de 6m².
Já o art. 104 da referida norma estabelece que a unidade prisional seja instalada próxima de centro urbano, “observando-se na construção as exigências mínimas referidas no artigo 88”.