Rádio comunitária é autorizada a transmitir sessões da Câmara Municipal de Chaval
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- 15-05-2012
A Associação do Bem Estar do Menor de Chaval (Abemce) está autorizada a transmitir as sessões plenárias da Câmara Municipal, por meio de rádio comunitária. A decisão, proferida nessa segunda-feira (14/05), é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, a Abemce mantém rádio comunitária e um dos destaques da programação é a transmissão das sessões da Câmara Municipal. O presidente da casa legislativa, no entanto, passou a proibir a entrada dos profissionais no local. Por essa razão, a associação interpôs mandado de segurança na Justiça.
O Juízo da Vara Única da Comarca concedeu a segurança para garantir o livre acesso dos profissionais e as gravações das sessões. Inconformado, o presidente do legislativo municipal interpôs apelação (nº 5105-77.2004.8.06.0000) no TJCE.
No recurso, defendeu que os radialistas não possuem autorização para atuar, o que configura exercício irregular da profissão. Sustentou também que a edição do material prejudicava os vereadores, pois a Abemce divulgava informações distorcidas.
A 3ª Câmara Cível, ao analisar o caso, manteve a sentença de 1º Grau. O relator do processo, desembargador Washington Luís Bezerra Araújo, citou o princípio da publicidade e disse que se trata de um elemento constitutivo do regime democrático. De acordo com o desembargador, “compete ao Poder Público não apenas o papel de não criar obstáculos injustificáveis ao acesso de informações públicas, mas também o de divulgar espontaneamente dados sobre a atuação daqueles que, em nome do povo, exercem o poder”.