Banco Santander é condenado a indenizar cliente que teve débitos indevidos em cartão de crédito
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- 14-05-2012
O Banco Santander Brasil S/A foi condenado a pagar R$ 5.084,76 a A.L.F.L.S., que teve valores debitados indevidamente em seu cartão de crédito. A decisão é do juiz Marcelo Wolney A. P. Matos, da Comarca de Porteiras.
Segundo os autos (nº 1645-76.2011.8.0149), em dezembro de 2010, o cliente percebeu que estavam sendo debitadas em seu cartão parcelas de R$ 173,73, referentes à compra de passagens junto à TAM Linhas Aéreas Ltda. A dívida total era de R$ 1.042,38, dividida em seis vezes.
A.L.F.L.S. afirmou não ter realizado a compra e entrou em contato com a empresa aérea e com a operadora para tentar obter a restituição dos valores. Sem sucesso, solicitou o cancelamento do cartão, mas também não obteve resposta e teve que pagar todas as parcelas.
Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação contra a TAM e o Santander, requerendo a devolução em dobro dos valores debitados e indenização por danos morais. Em contestação, a empresa aérea alegou ilegitimidade passiva, pois foi induzida a “erro operacional” pela operadora do cartão.
Já a instituição financeira afirmou não ter havido dano, pois o autor é responsável pelo lançamento do débito no cartão de crédito. Ao analisar o caso, o juiz declarou a TAM parte ilegítima na ação e condenou o banco a pagar R$ 2.084,76, referente ao dobro do valor debitado no cartão do cliente, além de R$ 3 mil a título de reparação moral.
De acordo com o magistrado, ficaram caracterizados os “transtornos injustamente sofridos” e restou demonstrada “a atitude culposa do demandado, ao imputar ao autor a indevida aquisição do serviço, tornando cabível a repetição daquilo indevidamente pago”, afirmou. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (09/05).