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Estado e Município de Fortaleza devem fornecer medicamentos para paciente com doença pulmonar

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O Estado do Ceará e o Município de Fortaleza devem fornecer medicamentos ao aposentado J.R.N.R., portador de doença no pulmão. A decisão é da juíza Nádia Maria Frota Pereira, que responde pela 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo os autos, J.R.N.R. é portador de doença pulmonar obstrutiva crônica grave e, há aproximadamente dez anos, sofre de crises de dispnéia (falta de ar). Ele necessita dos remédios “Symbicort” e “Spiriva”, além de oxigenioterapia domiciliar, de acordo com laudo médico.

Alegando não ter condições de custear o tratamento, estimado em R$ 490,00 por mês, o paciente ingressou na Justiça com pedido de antecipação de tutela requerendo o fornecimento do tratamento por parte do Estado e do Município de Fortaleza.

Em janeiro de 2008, o juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira concedeu liminar em favor de J.R.N.R. O Estado do Ceará, em contestação, afirmou que não há cobertura para o medicamento “Symbicort”. Quanto ao outro remédio, disse que ele não faz parte da lista do Ministério da Saúde. Afirmou ainda que seu dever se restringe às medicações “constantes na lista oficial e para os quais recebe financiamento federal”.

Já o Município sustentou que o fornecimento de medicamentos não pode englobar aqueles “que digam respeito a uma atenção mais especializada e/ou de alto custo”.

Ao julgar o caso, a juíza Nádia Maria Frota Pereira afirmou que todo cidadão tem direito à saúde, o que obriga o Poder Público “ao fornecimento de atendimento médico adequado e, por óbvio, entrega de medicação, estando envolvidos no cumprimento do encargo União, Estado e Municípios”.

A magistrada manteve a liminar anteriormente concedida e determinou o fornecimento das medicações. O Estado do Ceará deve ainda inscrever o paciente em Programa de Internação Domiciliar ou no Programa de Assistência Domiciliar, para realizar a Oxigenioterapia. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (11/05).