Ex-vereador é condenado a pagar indenização por ofender jornalista
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- 09-05-2012
O ex-vereador de Fortaleza, Carlos Régis Borba Benevides, deve pagar indenização de R$ 30 mil por publicar nota ofendendo jornalista. A decisão, proferida nesta quarta-feira (09/05), é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, o ex-parlamentar ocupou a Tribuna da Câmara Municipal e acusou J.N.Q.C. de estar sendo investigado por tráfico e uso de cocaína. Carlos Régis Borba ainda publicou nota paga em jornal, no dia 12 de março de 2002, reafirmando as acusações.
Alegando que o texto repercutiu de forma negativa perante os profissionais da área, J.N.Q.C. ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais. Sustentou ainda que teve nome, honra e dignidade denegridos.
O ex-vereador, em contestação, disse ter apenas informado sobre a investigação e não acusado o jornalista. Defendeu não ter atingido a honra de J.N.Q.C. e que, na época do fato, “gozava de prerrogativa institucional da inviolabilidade material por suas palavras, votos e opiniões, pois ocupava mandato de vereador”.
Em 31 de agosto de 2005, o Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza julgou a ação procedente e condenou Carlos Régis Borba a pagar R$ 50 mil a título de reparação moral. Objetivando reformar a sentença, o ex-vereador ingressou com apelação (nº 609679-33.2000.8.06.0001/1) no TJCE.
Ao analisar o caso, a 5ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, reduzindo a indenização para R$ 30 mil. “A Constituição Federal assegura a inviolabilidade aos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. O exercício de tal direito, contudo, encontra limites, sendo necessário o equilíbrio entre o direito à imunidade material, com a garantia da inviolabilidade do direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem do outro”, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.
O magistrado ressaltou que o pronunciamento do ex-vereador extrapolou a seara política. Afirmou ainda que a matéria publicada foi ofensiva e caluniosa e que não foi apresentada nenhuma prova contra o jornalista.
A 5ª Câmara Cível, no entanto, decidiu reduzir o valor da indenização por considerar a quantia mais adequada para o caso. “O valor deve ser fixado em quantia razoável, que não pode ser excessiva e nem inexpressiva, mas de tal modo que compense adequadamente o lesado, sem proporcionar enriquecimento sem causa”, destacou o desembargador Suenon Mota.