Banco do Brasil deve indenizar mulher que teve cartão furtado por estelionatária dentro de agência
- 821 Visualizações
- 09-05-2012
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Banco do Brasil S/A a pagar R$ 5 mil à W.F.L., que teve o cartão furtado dentro de agência por estelionatária. A decisão, proferida nesta quarta-feira (09/05), teve como relatora a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.
De acordo com os autos, no dia 24 de maio de 2005, a cliente procurou a agência do BB situada na avenida Imperador, em Fortaleza, para efetuar um saque. Depois de retirar o dinheiro, tentou simular um empréstimo com o objetivo de verificar a taxa de juros, mas encontrou dificuldades.
Uma mulher se aproximou usando roupa com a logomarca do banco e, afirmando ser funcionária, ofereceu ajuda. Depois de fazer a simulação, devolveu o cartão à cliente.
Três dias depois, W.F.L. procurou a instituição financeira e descobriu, por meio do gerente, que a falsa funcionária havia trocado o cartão. A consumidora soube ainda que a quantia de R$ 18.673,00 havia sido retirada de sua conta corrente.
Sentindo-se prejudicada, entrou na Justiça requerendo indenização por reparação material e moral. Durante audiência de conciliação, o banco demonstrou que os valores retirados indevidamente da conta da consumidora foram devolvidos. Sobre os danos morais, considerou que foram causados por terceiros.
O Juízo de 1º Grau entendeu que os danos morais alegados não foram causados pela instituição financeira, mas sim por criminosos, e negou o pedido de indenização. Inconformada com a decisão, W.F.L. ingressou com apelação nº (0040533-83.2005.8.06.0001) no TJCE.
Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível reformou a sentença e determinou o pagamento de R$ 5 mil a título de reparação moral. A relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, afirmou que o Banco do Brasil não adotou as cautelas necessárias, nem observou as devidas medidas de segurança, “evidenciando o defeito na prestação do serviço, falha esta que tornou possível a ação criminosa ocorrida no interior de seu estabelecimento, e, via de consequência, os transtornos impostos à autora”.