Usuária da Unimed perde direito de ressarcimento por não comprovar gastos com cirurgia
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- 04-04-2012
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que a Unimed Fortaleza não é obrigada a ressarcir em R$ 7 mil a cliente A.C.G.P.. Ela entrou com ação na Justiça alegando que a empresa negou cirurgia e, por isso, teve que arcar com as despesas médicas.
De acordo com os autos (nº 691585-45.2000.8.06.0001/1), a paciente sofria de diversas doenças em virtude do alto índice de massa corpórea. Por conta da gravidade da situação, precisou se submeter à cirurgia que, segundo ela, foi negada pela Unimed.
Em razão disso, A.C.G.P. teve que pagar os trabalhos do médico e do anestesiologista, totalizando R$ 7 mil. O plano de saúde, em contestação, defendeu que o procedimento cirúrgico foi devidamente autorizado e quitado e que a cobrança era indevida.
Na última sexta-feira (30/03), durante sessão extraordinária da 6ª Câmara Cível do TJCE, os desembargadores mantiveram a sentença de 1º Grau que negou o ressarcimento. De acordo a relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, a paciente não comprovou os fatos alegados, não anexou recibos e nem provou a negativa do plano de saúde. ?Inexistindo elementos concretos para a formação de convicção sobre o efetivo descumprimento contratual, mostra-se descabido ressarcimento pretendido?, afirmou.