Metrofor é condenado a pagar indenização de R$ 20 mil para comerciante
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- 14-03-2012
A juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, da 1ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor) a pagar R$ 20 mil ao comerciante E.J.P.P.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (13/03).
Segundo os autos (nº 413333-60.2010.8.06.0001/0), E.J.P.P. possui, há 40 anos, uma revenda de baterias localizada na avenida Tristão Gonçalves, no Centro de Fortaleza. Em junho de 2009, a via foi parcialmente interditada para obras do metrô da Capital, no trecho que dá acesso à loja do comerciante. Tal fato, de acordo com ele, levou à diminuição do número de clientes e a queda das vendas em torno de 40%.
Em dezembro daquele ano, o Metrofor procedeu à interdição total do trecho, fazendo com que E.J.P.P. ficasse sem faturamento. Sentindo-se prejudicado, ele ingressou com ação na Justiça, em junho de 2010, requerendo indenização por danos morais e materiais. O Metrofor foi citado, mas não apresentou contestação.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que a execução da obra pública trouxe consequências negativas ao comerciante. ?Não é qualquer desconforto ou prejuízo pecuniário que é apto a gerar indenização, caso contrário, a atividade da Administração Pública para executar obras torna-se inviável. Por outro lado, não remanescem dúvidas sobre a existência de incômodos e prejuízos que excedem a normalidade, elevando-os ao patamar de dano passível de ser indenizado?, disse. Em razão disso, ela condenou a Companhia a pagar R$ 20 mil a título de reparação moral.
?Quanto aos danos materiais, mesmo a parte autora sustentando o decréscimo do seu faturamento mensal, inexistem quaisquer documentos hábeis capazes de corroborá-lo?, ressaltou.