Diretor do Fórum de Sobral determina que Varas identifiquem processos de competência privativa
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- 13-02-2012
O diretor do Fórum da Comarca de Sobral, juiz Maurício Fernandes Gomes, determinou que as Secretarias da 1ª e 2ª Varas Cíveis e da 1ª e 2ª Varas Criminais identifiquem nos respectivos acervos as ações de competência privativa das novas unidades judiciárias (3ª Cível e 3ª Criminal). O prazo para a conclusão dessa tarefa é de sete dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da Portaria nº 03/2012.
Segundo o documento, disponibilizado nesta segunda-feira (13/02) no Diário da Justiça Eletrônico, as Secretarias também devem promover, mediante prévia movimentação no Sistema Processual (SPROC), o encaminhamento dos processos ao Setor de Distribuição, que providenciará, após a distribuição, a remessa imediata para as respectivas varas. O prazo é de até 20 dias úteis, contados do término do prazo inicialmente fixado.
Ainda conforme a Portaria, ?enquanto não forem redistribuídos, será da competência do juízo de origem apreciar solicitações de tutela, em caráter emergencial, formuladas nos feitos encaminhados, por força deste ato, ao Setor de Distribuição?.
Além disso, prevê que a equivalência numérica entre os acervos ocorra no período de um ano, ?exclusivamente no que refere aos feitos de competência comum, o mesmo regime da distribuição diferenciada que foi aplicado pelo Órgão Especial do TJCE [Tribunal de Justiça do Ceará] para as comarcas com três varas, com os esclarecimentos e acréscimos normativos consignados neste ato?.
As novas unidades foram criadas por meio da lei estadual nº 14.407, de 15 de julho de 2009. Pela Resolução nº 07/2010, do Tribunal, passaram a ser 3ª Vara Criminal (com competência privativa dos delitos de trânsitos e das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher) e 3ª Vara Cível (com competência privativa das execuções fiscais).