Juiz condena Marítima Seguros a indenizar em R$ 16.600 motoqueiro com invalidez permanente
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- 13-02-2012
A Marítima Seguros deve pagar R$ 16.600,00 para E.A.A., que ficou invalido após acidente de trânsito. A decisão foi do juiz Carlos Alberto Sá da Oliveira, titular da 6ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Conforme os autos (nº 148576-12.2008.8.06.0001/0), em julho de 2006, ele trafegava em uma motocicleta, quando foi atingido por veículo não identificado. O laudo constatou lesão grave no punho direito e, consequentemente, invalidez permanente.
E.A.A. requereu à Marítima o recebimento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). No entanto, o pedido foi não atendido sob a justificativa de falta de documentação.
Inconformado, procurou a Justiça, em maio de 2008, para obter a indenização. A empresa, na contestação, informou que a vítima não apresentou os documentos necessários. Alegou também que, de acordo com a Lei nº 11.482/07, o valor máximo para casos de invalidez permanente é de R$ 13.500,00, dependendo do grau apurado por meio de perícia médica.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que os exames constataram a invalidez permanente. O magistrado afirmou que a referida lei passou a vigorar em 31 de maio de 2007, data posterior ao acidente, ocorrido quando imperava a Lei nº 6.194/74, que estabelece pagamento no valor equivalente a 40 salários mínimos.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (09/02).