2ª Câmara Criminal nega habeas corpus para acusados de roubo de carga
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- 06-02-2012
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Francisco Everton Lopes Alves e Carlos André Sousa Lopes, acusados de roubo de carga. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (06/02).
Eles foram presos, com uma terceira pessoa, em março de 2011, após assaltar um caminhão na rodovia BR-222, no distrito de Ubaúna, em Coreaú, a 299 km de Fortaleza. O veículo, que vinha de Caxias (MA) com destino a Fortaleza, continha carga de cerveja avaliada em R$ 10 mil.
Em setembro do ano passado, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0007628-18.2011.8.06.0000) no TJCE alegando excesso de prazo na formação da culpa. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
Segundo a desembargadora Francisca Adelineide Viana, relatora do caso, o excesso de prazo se justifica pela complexidade do processo. ?A ação penal envolve três réus e visa apurar crime de roubo de carga, havendo inclusive informações de que os réus são suspeitos de outros crimes semelhantes?, afirmou.