Estado deve fornecer medicamento para portadora de doença na medula óssea
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- 25-01-2012
A juíza Joriza Magalhães Pinheiro, respondendo pela 8ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado do Ceará forneça o medicamento ?Decitabina? à paciente M.L.P.S.. Ela é portadora de síndrome mielodisplásica, doença que afeta a medula óssea.
Segundo os autos (nº 0187703-49.2011.8.06.0001), M.L.P.S. encontra-se em estado grave e corre risco de morte caso não faça uso da referida medicação. Ela necessita de cinco frascos de ?Decitabina?, sendo que cada um está avaliado em R$ 5 mil. Como não possui condições financeiras, ingressou na Justiça com pedido de tutela antecipada.
Ao analisar o caso, a magistrada deferiu o pedido, determinando ao ente público o fornecimento da medicação na quantidade necessária ao tratamento. ?Levando-se em consideração o grau maléfico da patologia da paciente e a sua impossibilidade de custear as despesas do medicamento, a antecipação dos efeitos da tutela é medida que se impõe?, afirmou. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (20/01).