Bradesco Saúde deve indenizar paciente que teve cirurgia negada
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- 09-12-2011
A juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, da 20ª Vara Cível de Fortaleza, condenou o Bradesco Saúde a pagar indenização de 50 salários mínimos ao empresário F.C.L.. Além disso, terá que reembolsar a quantia de R$ 62.456,55.
Segundo os autos (nº 22682-55.2010.8.06.0001/0), F.C.L. é usuário do plano de saúde desde agosto de 2007. Em abril de 2009, foi constatada uma hemorragia no olho direito do empresário, sendo indicada cirurgia para a retirada do sangue acumulado.
O procedimento, no entanto, foi negado pelo Bradesco Seguro. Em razão disso, o paciente teve que pagar a quantia de R$ 62.456,55 referente à operação e aos medicamentos utilizados.
Ao tentar ser reembolsado pelo plano de saúde, F.C.L. foi informado que as despesas não seriam custeadas. Sentindo-se prejudicado, o empresário ingressou com ação na Justiça requerendo o ressarcimento do valor pago e indenização por danos morais.
Em contestação, a empresa sustentou não ter obrigação de cobrir as despesas, especialmente as que estão excluídas do contrato. Defendeu ainda ter agido dentro da legalidade e que inexistem danos morais.
Ao julgar o caso, a magistrada disse que o atendimento aos pacientes que correm risco de morte é estabelecido por lei. A juíza Maria de Fátima Pereira julgou a ação procedente e condenou o Bradesco Saúde a restituir o dinheiro gasto. Determinou ainda o pagamento de indenização por danos morais no valor de 50 salários mínimos. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (07/12).