Juiz condena Banco Itaú a indenizar por inclusão indevida em lista restritiva de crédito
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- 16-11-2011
O juiz Josias Nunes Vidal, titular da 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Banco Itaú a pagar indenização de R$ 5 mil pelos danos morais causados a P.C.S.. O cliente teve o nome cadastrado, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Consta nos autos (nº 32937-77.2007.8.06.0001/0) que ele era titular de cartão de crédito administrado pelo Itaú. Nos meses de novembro e dezembro de 2005, recebeu fatura com cobrança de taxa de seguro no valor R$ 2,23, mesmo sem ter solicitado.
O cliente entrou em contato com a empresa para que o serviço fosse retirado. A instituição financeira cancelou o seguro em janeiro de 2006, mas continuou cobrando a quantia relativa aos dois meses anteriores.
Como não pagou, teve o nome negativado no SPC. Por esse motivo, entrou na Justiça com pedido de reparação moral. O banco não apresentou contestação e foi julgado à revelia.
Na sentença, o magistrado considerou ?que é límpido e cristalino os danos sofridos pelo requerente, ficando prejudicado por ver seu nome incluso indevidamente nos registros de proteção ao crédito, abalando assim, sua boa-fé subjetiva.? A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (14/11).